Educação aplica apenas uma prova para cálculo do IVPE

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Secretaria de Educação confirmou a realização, até agora, de apenas uma das provas de Iapel (Índice de Avaliação Pedagógica Local), usada para cálculo de pagamento do IVPE (Índice de Valorização dos Profissionais da Educação) para professores da rede municipal de ensino. O benefício foi criado para incentivar a melhoria na qualidade de ensino no município. A Lei Municipal nº 4665, que regulamenta o pagamento, prevê a realização de até cinco provas para demonstrar a evolução do desenvolvimento pedagógico dos alunos.

A avaliação foi aplicada na segunda quinzena de maio e segunda quinzena de junho em todas as unidades escolares municipais, para alunos de: Berçário, Creche, até o 9º Ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 8ª série da EJA (Educação de Jovens e Adultos).

“As avaliações contemplam as disciplinas de língua portuguesa, matemática, amostras de escrita e produções textuais para o Ensino Fundamental I e 1º segmento da EJA. Assim como habilidades e competências através de observações e registros no caso da Educação Infantil, tudo de acordo com o ano/nível em que o aluno está e para os alunos do Regular do 6º ao 9º Ano, a avaliação engloba todas as disciplinas contempladas na matriz curricular da rede de ensino”, informou Regina Agnelli Muller, diretora da Coordenadoria Administrativa Contábil da Secretaria de Educação

A previsão, segundo informado pela pasta, é de que no segundo semestre aconteça a segunda etapa do Iapel no mês de novembro para todos os alunos da rede. “Haverá, também, a primeira e segunda etapas da avaliação para os alunos da EJA da 3ª à 8ª série que tem seu período letivo organizado semestralmente”, complementou Regina.

Ainda segundo a pasta, as provas foram aplicadas pelos professores da rede que receberam orientações dos professores-coordenadores pedagógicos de suas respectivas unidades escolares. “Orientações estas, que foram previamente discutidas em reuniões entre os representantes da Secretaria Municipal de Educação, da equipe de suporte pedagógico e os coordenadores, previamente à aplicação em todas as unidades escolares. Durante a aplicação das provas também houve o acompanhamento de um representante da Secretaria Municipal de Educação em cada unidade escolar”, explicou.

O que diz a lei?

A Lei Municipal nº 4665, de 16 de dezembro de 2013, que estabelece regras para o cálculo do IVPE, estabelece que o índice é uma bonificação paga aos professores da rede e é calculado com base em três critérios: assiduidade, participação dos docentes em cursos de formação continuada e desempenho dos alunos avaliados em prova periódica – o chamado Iapel.

Para calculo dos valores pagos de IVPE – a assiduidade vale 30% no cálculo do quanto cada professor tem direito a receber. A participação em cursos de formação continuada propostos e oferecidos na própria rede valem outros 30% e o desempenho dos alunos e seu correspondente avanço, medido pelo Iapel, na aprendizagem contam em 20%, e o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) vale mais 20%, totalizando os 100% do prêmio a ser pago. Nos anos em que não se tem Ideb, o Iapel tem peso de 40%.

A lei também prevê a aplicação de até cinco avaliações (Iapel) durante o decorrer do ano letivo, para demonstrar a evolução do desenvolvimento pedagógico dos alunos.

Segundo o Artigo 9º da lei, a evolução demonstrada no Iapel deverá ser confirmada e demonstrada pelo índice da unidade escolar obtido pelo Ideb.

Nota da avaliação ainda não saiu

As provas do Iapel deste ano, realizadas no primeiro semestre ainda não tiveram o resultado divulgado pela secretaria. “A avaliação já encontra-se corrigida, porém por conta da implantação do novo sistema de gestão escolar que fará o gerenciamento dos resultados, estamos em fase se finalização da compatibilidade dos dados corrigidos pelo programa de correção de gabaritos e do sistema educacional da rede.

IVPE pago em 2017

De acordo com a Educação, este ano foram pagos para os professores da rede pouco mais de R$ 2 milhões referente ao pagamento do IVPE referente ao ano letivo de 2016. Respeitando o prazo previsto pelo Decreto Municipal nº 6.264 de 27 de Dezembro de 2016.

O valor beneficiou aproximadamente 1.223 profissionais da Educação da rede municipal de ensino.

Sem a realização de todas as provas do Iapel o valor a ser pago em relação à 2017 ainda não foi definido. “Para o ano letivo de 2017, o IVPE deverá ser regulamentado por decreto, conforme preconiza a lei. Este decreto regulamentará a aplicação da referida lei e trará o período e os vencimentos em que o mesmo deverá ocorrer, os requisitos e a proporcionalidade (os critérios e a proporção estabelecida) dos vencimentos a serem pagos aos professores efetivos e temporários, gestores e coordenadores da rede municipal de ensino. A partir da publicação do decreto é que será possível efetuarmos a tabulação de todos os requisitos e quantificarmos os profissionais da Educação que farão jus aos vencimentos bem como mensurarmos o valor total a ser investido”, finalizou a diretora da pasta.

Fonte: Jornal Tribuna do Povo – Site.

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