Lei que autoriza parcelamento do ISSQN ao requerer “Habite-se” ou “Aceite-se” é aprovada por unanimidade pela Câmara

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em
- Updated

O prefeito Pedrinho Eliseu sancionou e promulgou a Lei Complementar Nº106 de 21 de agosto de 2017 que inclui o parágrafo terceiro no artigo 198 da Lei Nº3.362 de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Araras.

O que diz a lei?

Art. 1º – Fica inserido o § 3º, no artigo 198, da Lei 3.362, de 27 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

§ 3º – Na hipótese prevista neste artigo, sendo pessoa física o responsável solidário a recolher a diferença ou que se apurar a título de imposto devido. A guia para pagamento será fornecida pelo órgão municipal competente, podendo o respectivo valor ser parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem a incidência de correção monetária ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, reajustadas nos termos do artigo 309 desta mesma lei, ficando a expedição do documento de “Habite-se ou Aceite-se”, em quaisquer das hipóteses de parcelamento, vinculada a exibição da prova do recolhimento integral do imposto devido mediante o comprovante de pagamento de todas as parcelas.

“Eu já tinha essa ideia antes mesmo de ser prefeito e constatei essa antiga reivindicação; essa necessidade da população, em parcelar esse tributo, por isso enviei esse projeto à Câmara e fico feliz por ter sido aprovado por unanimidade”, frisou Eliseu.

Como fica na prática?

A partir de agora, quem for requerer o “Habite-se (para residências) ou o “Aceite-se” (para empresas), com o projeto pronto ou ainda estiverem construindo, poderão pagar o tributo (ISSQN) em até 12 parcelas sem juros ou entre 13 e 24 vezes, com correção monetária, ao invés de dispor desse recurso de uma vez só.

Habite-se – Aceite-se: O que são esses documentos?

O Habite-se ou Aceite-se nada mais é do que uma certidão expedida pelas prefeituras municipais declarando que as obras de uma edificação (como uma casa, prédio, galpão ou salão comercail) estão prontas e elas podem ser habitadas. O mesmo vale para reformas, o Habite-se atesta que o edifício ou casa estão prontas para receber seus ocupantes.

Para o proprietário é uma garantia de que a construção seguiu corretamente, o projeto aprovado conforme a legislação (como o código de obras, código sanitário, lei de uso e ocupação do solo e zoneamento). Assim, ele relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, autorizando o início da utilização.

*Alguns munícipes receberam os boletos para pagamento à vista do imposto e os interessados em parcelar, caso o boleto não esteja vencido, devem se dirigir ir ao guichê da secretaria da fazenda, que fica na Rua Pedro Álvares Cabral,83 e solicitar o parcelamento.

Secom/PMA

Fotos: Marcio Neves/Google Maps/Secom/PMA

Você também pode ler:

Equipe Los Atômicos é recebida com festa em Araras

Na tarde desta quarta-feira (24), um grupo de estudantes de Araras (SP) que conquistou um título inédito no maior

Read More...

Maior parque de infláveis da América Latina estreia em PIRACICABA dia 1ª de Maio, quarta-feira de FERIADO NACIONAL!

Parque Gloob Super Jump estará com seus brinquedos gigantes no Shopping Piracicaba Estamos falando do Parque Gloob Super Jump, parque temático de

Read More...

Abril Azul – CIPA do Saema promove palestra de conscientização sobre o autismo

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) do Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras)

Read More...

Mobile Sliding Menu