Atuação de funerárias em Araras pode ser limitada pela Prefeitura

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Menos de um ano depois de ter modificado a lei que dispõe sobre os serviços funerários municipais e o funcionamento do cemitério municipal, a Prefeitura decidiu, mais uma vez, modificar a regra para funcionamento de funerárias. Conforme apuração da Tribuna do Povo, caso o projeto de iniciativa do prefeito pedrinho Eliseu (PSDB) seja atendido, a execução dos serviços funerários será conferida a apenas quatro empresas do ramo que cumpram as condições da Lei e participem de licitação. Serão apenas quatro empresas permissionárias já que considera-se uma empresa funerária para cada 30.000 habitantes.

A iniciativa da Prefeitura atende a uma cobrança do MP (Ministério Público), que além de exigir que a Prefeitura melhore a estrutura da funerária municipal; cobrou da administração que as funerárias da cidade fossem classificadas via chamamento público, evitando que qualquer empresa possa atender a esse tipo de demanda.

Com isso a Prefeitura passaria a outorgar, sob regime de permissão e mediante licitação, a prestação de serviços funerários às empresas particulares do ramo.

A execução dos serviços funerários será conferida às empresas do ramo que cumpram as condições da Lei e do edital de licitação, sendo fixado, inicialmente, o número máximo de quatro empresas permissionárias. Segundo o secretário de Serviços Públicos, Carlos Cerri, a meta é que as empresas cumpram todas as exigências, inclusive sanitárias, previstas em lei. Ele deixa claro que as empresas que não se adequarem não poderão prestar os serviços na cidade.

Para escolher as quatro empresas a Prefeitura realizará licitação. As concorrentes serão classificadas em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos no julgamento das propostas a serem apresentadas

A pontuação levará em conta experiência no ramo de serviços funerários até 05 anos (1 ponto); mais de 5 anos a 10 anos (2 pontos); mais de 10 anos a 15 anos (3 pontos) e assim sucessivamente.

Considerar-se-á ainda o número de pessoas que a empresa utilizará para adequada prestação de serviços (quanto mais pessoas, mais pontos); e número de veículos específicos a serem empregados para prestação dos serviços.

A nova lei prevê ainda que as empresas que cometerem infrações podem ser suspensas por 5dias, em suas atividades ou podem ter até a cassação da permissão (quando tiverem sofrido duas suspensões no intervalo de 12 meses).

De acordo com a pretensa lei, as empresas ficam proibidas de efetuarem, acobertarem ou remunerarem o agenciamento de funerais e de cadáveres, bem como manterem plantões e oferecerem serviços em hospitais, casas de saúde, delegacias de polícia e órgãos afins, por si ou por pessoas interpostas. As empresas permissionárias poderão ser punidas ainda se realizarem em tais locais atos de contratação – tais procedimentos devem ser efetuados nas empresas, diretamente e por livre escolha dos interessados na contratação.

As empresas serão punidas ainda se cobrarem valores acima da tabela a ser editada por Decreto do Poder Executivo; ou se procederem de forma escandalosa ou incompatível com o serviço público permitido no trato com clientes ou mesmo com terceiros.

Os serviços funerários somente poderão ser prestados no município pelas empresas permissionárias. Se a lei for aprovada, fica expressamente proibido que empresas do ramo funerário que não possuam permissão outorgada nos termos desta Lei e aquelas sediadas em outro município e que não possuam filial em Araras executem tais serviços.

Empresas de outras cidade poderão prestar serviços apenas quando o óbito tenha ocorrido em Araras e a família opte por efetuar o sepultamento em outro Município; ou quando o óbito ocorrer em outro Município e a família optar pelo sepultamento em Araras, com prévia autorização do serviço funerário municipal.

Pela lei, o Poder Executivo fica autorizado a receber doações sem encargos das empresas permissionárias dos serviços funerários.

O projeto tramita internamente nas comissões da Câmara de Araras e ainda vai passar por votação no Plenário da Casa.

Meta é adequar norma municipal e impedir atuação de funerárias de fora

No projeto de lei que limita o número de funerárias em atuação em Araras, o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) deixa claro que o objetivo é proibir a execução dos serviços funerários por empresas que não possuam a respectiva permissão e por aquelas sediadas em outro município e sem filial em Araras.

Já com o tabelamento de custos, a ideia é estabelecer que quem não tiver como arcar com as despesas possa ser atendido de acordo com a legislação específica (a Lei nº 8.742).

Seguindo normas federais, a Prefeitura ainda entende a necessidade da fixação da quantidade de permissionárias que poderão explorar os serviços funerários considerando o número de habitantes da cidade “possibilitando, assim, a concorrência e a melhoria na prestação dos serviços à população”.

Fonte: Tribuna do Povo – Site

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