Lei que autoriza parcelamento do ISSQN ao requerer “Habite-se” ou “Aceite-se” é aprovada por unanimidade pela Câmara

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em
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O prefeito Pedrinho Eliseu sancionou e promulgou a Lei Complementar Nº106 de 21 de agosto de 2017 que inclui o parágrafo terceiro no artigo 198 da Lei Nº3.362 de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Araras, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Araras.

O que diz a lei?

Art. 1º – Fica inserido o § 3º, no artigo 198, da Lei 3.362, de 27 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

§ 3º – Na hipótese prevista neste artigo, sendo pessoa física o responsável solidário a recolher a diferença ou que se apurar a título de imposto devido. A guia para pagamento será fornecida pelo órgão municipal competente, podendo o respectivo valor ser parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem a incidência de correção monetária ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, reajustadas nos termos do artigo 309 desta mesma lei, ficando a expedição do documento de “Habite-se ou Aceite-se”, em quaisquer das hipóteses de parcelamento, vinculada a exibição da prova do recolhimento integral do imposto devido mediante o comprovante de pagamento de todas as parcelas.

“Eu já tinha essa ideia antes mesmo de ser prefeito e constatei essa antiga reivindicação; essa necessidade da população, em parcelar esse tributo, por isso enviei esse projeto à Câmara e fico feliz por ter sido aprovado por unanimidade”, frisou Eliseu.

Como fica na prática?

A partir de agora, quem for requerer o “Habite-se (para residências) ou o “Aceite-se” (para empresas), com o projeto pronto ou ainda estiverem construindo, poderão pagar o tributo (ISSQN) em até 12 parcelas sem juros ou entre 13 e 24 vezes, com correção monetária, ao invés de dispor desse recurso de uma vez só.

Habite-se – Aceite-se: O que são esses documentos?

O Habite-se ou Aceite-se nada mais é do que uma certidão expedida pelas prefeituras municipais declarando que as obras de uma edificação (como uma casa, prédio, galpão ou salão comercail) estão prontas e elas podem ser habitadas. O mesmo vale para reformas, o Habite-se atesta que o edifício ou casa estão prontas para receber seus ocupantes.

Para o proprietário é uma garantia de que a construção seguiu corretamente, o projeto aprovado conforme a legislação (como o código de obras, código sanitário, lei de uso e ocupação do solo e zoneamento). Assim, ele relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, autorizando o início da utilização.

*Alguns munícipes receberam os boletos para pagamento à vista do imposto e os interessados em parcelar, caso o boleto não esteja vencido, devem se dirigir ir ao guichê da secretaria da fazenda, que fica na Rua Pedro Álvares Cabral,83 e solicitar o parcelamento.

Secom/PMA

Fotos: Marcio Neves/Google Maps/Secom/PMA

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