Ao receber uma notificação de autuação por infração de trânsito, ou seja, uma carta com a informação de que foi registrada uma irregularidade cometida com seu veículo, é necessário que o cidadão verifique qual foi o órgão que registrou a infração antes de recorrer, se for o caso. Caso contrário, o motorista pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação.
Segundo alerta publicado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) é comum os condutores confundirem o órgão estadual com outros órgãos autuadores. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.
De acordo com informações publicadas pelo Detran-SP, ao contrário do que parece ser o senso comum, o órgão responde pela minoria das multas. A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam registradas pelo órgão, que é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano.
Em geral, essas autuações têm caráter administrativo e dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o Detran-SP não multa por meio de radar nem autua em rodovias.
No caso de infrações registradas exclusivamente pelo Detran-SP, é possível apresentar recurso online, pelo portal www.detran.sp.gov.br, sem precisar ir pessoalmente a um posto de atendimento.
“O objetivo do Detran de São Paulo é cada vez mais desburocratizar e agilizar o acesso aos serviços de trânsito para facilitar a vida do cidadão. Hoje, o motorista já consegue resolver 26 situações pelo portal, além de contar com alguns serviços também pelos aplicativos do Detran”, ressalta o diretor-presidente do Detran-SP, Maxwell Vieira.
Fonte: Opinião Jornal