Entrega da DITR já está disponível

Categoria Notícias Publicado em

A Receita Federal já liberou o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017. O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017, aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento:

– a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação perdeu:

– a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
– o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
– a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Pma/Secom

 

Você também pode ler:

Inteligência Artificial Segue Avançando e Revolucionando Todos os Setores

A Inteligência Artificial (IA) deixou de ser um conceito futurístico para se tornar uma realidade presente em praticamente todos

Ler mais...

11 artesãos do ComArt participaram do 26º Encontro de Autos Antigos

O ComArt (Conselho Municipal de Artesanato e Artes de Araras) esteve presente com 11 artesãos no 26º Encontro de

Ler mais...

Feira “Garimpo Urbano” tem público rotativo de 2 mil pessoas

A 1ª edição da Feira “Garimpo Urbano”, realizada pela Secretaria Municipal de Cutlura no último sábado (17), contou um

Ler mais...

Mobile Sliding Menu