Foi aprovado por unanimidade, durante a 32ª sessão ordinária, na última segunda-feira (11), o projeto de Lei do Executivo que autoriza o município a instituir o programa emergencial de auxílio moradia às famílias residentes em locais considerados de risco iminente.
Também foi aprovado por unanimidade, uma mensagem substitutiva ao projeto, do próprio Executivo que altera o inciso 1º do artigo 2º da Lei nº 4.249 de 8 de junho de 2009, que passa a ter nova redação. A mensagem destaca que o valor destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel às famílias residentes em área ou local de risco não pode ultrapassar a importância de R$ 1.094,50 que poderá ser reajustada, anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IBGE).
De acordo com a justificativa do prefeito, Pedro Eliseu Filho (PSDB) no projeto, a quantia de R$ 350 reais que vinha sendo paga às famílias estava abaixo dos valores praticados atualmente em Araras e, por isso, foi necessária à aprovação do projeto para que o valor do auxílio moradia seja atualizado com a realidade atual do município.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA