Justiça de SP proíbe troca de GCM para Polícia Municipal

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em

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Decisão saiu no mesmo dia em que o prefeito Pedrinho Eliseu assinou decreto que permite troca de Guarda Civil Municipal de Araras para Polícia Municipal

A Justiça de São Paulo proibiu a troca do nome GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Municipal, proposta em setembro pelo prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB). A liminar saiu na última terça-feira (3), mesmo dia em que o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) assinou decreto que permite a mesma troca para a GCM (Guarda Civil Municipal) de Araras.

O decreto foi assinado por Pedrinho na cerimônia dos 50 anos da GCM de Araras e na ocasião secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, Moisés Furlan, defendeu que seria uma forma do munícipe identificar ainda mais o trabalho dos guardas e o nome Polícia Municipal poderia ser colocado nas fardas, viaturas, nos uniforme e no brasão.

Mas no mesmo dia, a Justiça de São Paulo proibiu a Prefeitura da capital paulista de trocar a nomenclatura GCM para Polícia Municipal. A proposta foi feita pelo prefeito Dória em setembro e na ocasião apresentou para imprensa novo layout das viaturas e das fardas.

Porém, a Defenda PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar) entrou com a ação em setembro no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo que a GCM não usasse a inscrição Polícia Municipal.

O juiz Sérgio Serra Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública determina na liminar que a cidade de São Paulo não troque a nomenclatura no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada descumprimento, e apuração de responsabilidade.

O juiz explica que, além de irregular, a mudança pode gerar gasto público desnecessário e confundir a população. “Face tal arcabouço normativo jurisprudencial e devendo o administrador respeito ao princípio administrativo da legalidade estrita, só podendo fazer o que determina a lei, não lhe caberia, em tese, acrescentar a tal órgão municipal a denominação em discussão, que alude à função que constitucionalmente não cabe à Guarda Civil Metropolitana, gerando confusão na identificação das forças de segurança perante a população. Por fim, há periculum in mora, pois a conduta administrativa em discussão poderá gerar gasto público indevido e confundir o munícipe em situações emergenciais”, consta na liminar.

Ele cita que a decisão está em desacordo com a Constituição “com efeito no artigo 144, que distinguiu bem a área de atuação das polícias e da guarda municipal, dando a esta nome diverso daquelas, em razão da nítida função ali diferenciada”, diz o texto.

Cita ainda Lei Nacional nº 13.022/09, que veiculou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, “em seu artigo 19, proibiu a utilização, por tais instituições, de denominação idêntica às forças militares em sua estrutura hierárquica em em seu artigo 22, autorizou algumas outras denominações, consagradas pelo uso, o que não ocorre no caso presente, precedidas sempre da palavra “Guarda”, justamente por diferenciá-las bem dos corpos policiais previstos no artigo 144 da Constituição”, complementa o juiz.

Liminar não tem validade em Araras

Como citado, a liminar vale somente para a cidade de São Paulo e não tem efeito em Araras. De acordo com reportagem do portal G1, a Prefeitura de SP afirmou que vai recorrer da decisão “por não entender que a expressão polícia municipal, além de legal, auxilia a prestação de serviço ao cidadão e amplifica a sensação de segurança”.

Já o presidente dos guardas, Clóvis Pereira, disse para reportagem da Folha de S. Paulo que defende a ideia de Dória. “A guarda sempre foi polícia municipal e as pessoas têm um pouco de dificuldade de identificar. Com a palavra polícia, no momento em que precisar de ajuda, não haverá dúvida” e emendou: “também para quem está disposto a fazer alguma coisa errada, a pessoa começa a ter um pouco mais de preocupação”, disse.

Fonte: Tribuna do Povo – Site

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