Câmara aprova projeto que regulamenta o Código Tributário do Município de Araras

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A Câmara aprovou por unanimidade, durante a 12ª sessão extraordinária, realizada na última quinta-feira (21), o projeto de lei do Executivo Municipal que altera o Código Tributário Municipal, referente as operações de cartões de crédito no município e a isenção de IPTU Imposto Predial e Território Urbano – a aposentados, pensionistas, beneficiários que possui um único imóvel e para pessoas com deficiência.

Fica concedida a isenção do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Território Urbano – os imóveis edificados pertencentes a aposentados, pensionistas, deficientes e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, restringindo-se o pedido do benefício aos proprietários de um único imóvel.

Também ficam isentos, de pegar o imposto, às pessoas com deficiência que recebem Benefício de Prestação Continuada Assistência Social ou aposentadoria por invalidez. A isenção não se aplica aos imóveis objetos de usufruto.

Uma emenda do vereador Jackson de Jesus também foi aprovada. A mesma regulamenta a adequação da alíquota mínima de 2%, proibindo a concessão de isenções, sob pena de improbidade administrativa.

Os vereadores aprovaram também uma mudança no Código Tributário Municipal, a qual permite o Município a receber 50% das transações referentes a cartões de crédito, leasing e outras operações feitas pelas instituições financeiras de Araras. “Essa alteração do Código Tributário Municipal aprovada pela Câmara Municipal é extremamente importante para que possamos cobrar os bancos em relação as operações envolvendo cartões de crédito e outras operações financeiras realizadas na cidade, para que esta receita entre para o município”, explica o prefeito Pedro Eliseu Filho (PSDB).

Projeto de atualização da planta genérica de Araras é retirado da pauta

Já o projeto de Lei Complementar enviado pelo Executivo Municipal que teria como finalidade atualizar a Planta Genérica de Valores do Município e definir os critérios para avaliação dos imóveis e lançamento do IPTU de residências e lotes novos que surgiram em Araras, não entrou na pauta de votação por não ter atingido o número mínimo de seis assinaturas dos parlamentares como exige o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araras.

A propositura visava adequar às novas áreas loteadas no município. Caso fosse aprovada, a prefeitura passaria a receber o valor do IPTU individualmente de cada um dos novos proprietários e não mais do empreendedor como tem sido até agora. “Não haveria aumento nenhum do valor do IPTU, seria só a divisão dos lotes e a cobrança individual para os proprietários no mesmo valor que eles pagam para o empreendedor”, explica o Chefe do Executivo sobre o projeto.

Esta foi a última sessão extraordinária deste ano de 2017. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 5 de fevereiro, porém os vereadores seguem trabalhando e atendendo a municipalidade normalmente nos Gabinetes no Poder Legislativo. No mês de janeiro, se necessário for, o presidente da Câmara Municipal, Pedro Eliseu Sobrinho (DEM), poderá convocar novas sessões extraordinárias.

Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA

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