Prefeitura prorroga até dia 10 de maio a Consulta Pública para criação do Código de Obras e Edificações

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A Prefeitura de Araras prorrogou até dia 10 de maio a participação da população para apresentar sugestões e demandas a respeito da elaboração do seu próprio Código de Obras e Edificações, que visa disciplinar os procedimentos administrativos e executivos de obras públicas e privadas, seja obras novas, reformas ou ampliações. O prazo era até dia 3 de maio.

Os interessados em apresentar sugestões devem entrar no site da Prefeitura (www.araras.sp.gov.br) e clicar na aba específica exibida na parte superior do rosto do site, denominada “Consulta Pública – Código de Obras”.

Uma Portaria foi publicada pelo prefeito Pedrinho Eliseu no ano passado, nomeando uma Comissão Municipal para tratar desse assunto, integrada por profissionais técnicos da própria Prefeitura. O presidente da Comissão é Luiz Fernando Privatti, diretor da Coordenadoria de Cadastro Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

Essa Comissão fez reuniões técnicas ao longo do ano de 2017 e elaborou um Anteprojeto, que agora necessita da participação da população para apresentação de sugestões e demandas a respeito do assunto. Posteriormente será realizada uma Audiência Pública com as propostas apresentadas.

No último dia 26 de abril, essa Comissão Municipal organizou uma reunião com dirigentes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Araras, na Casa da Memória Pedro Pessotto Filho. O objetivo foi apresentar o Anteprojeto do Código de Obras e Edificações aos profissionais técnicos e receber sugestões.

No link do site da Prefeitura, o cidadão tem à disposição os PDFs da Portaria criada em 2017, com a nomeação da Comissão e seus objetivos, as atas das reuniões realizadas no ano passado e o Anteprojeto elaborado por essa Comissão. No mesmo link, qualquer cidadão pode enviar seu comentário ou sugestão.

Araras nunca teve um Código de Obras e Edificações. Essa legislação trata de normas administrativas e executivas a serem obedecidas no licenciamento, fiscalização, elaboração de projeto, execução, manutenção e construção de obras e edificações no município de Araras. Trata também das normas de segurança, o uso do espaço público, a simplificação dos procedimentos em projetos menores, além da definição dos valores de taxas e infrações a serem aplicadas pelo Município.

O referido Código de Obras e Edificações do Município de Araras vai seguir as normas já estabelecidas do Plano Diretor e das legislações de Parcelamento de Solo e de Uso e Ocupação do Solo já vigentes no Município de Araras.

 

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