Prefeito regulamenta Lei da que institui Carteira de Identificação do Autista

Categoria Câmara Municipal, Notícias Publicado em

A propositura é de autoria da vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB).

O prefeito Rubens Franco Júnior (DEM), durante coletiva na manhã de hoje, quarta-feira, dia 18, assinou o decreto que regulamenta a Lei Municipal n° 5.206, de 10 de julho de 2019, a qual “Institui a Carteira de Identificação para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista residente no Município de Araras”.

A Lei é de autoria da vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB) e tem por objetivo garantir o reconhecimento facilitado dos autistas, assegurando-os direitos e, principalmente, o atendimento preferencial em diversos estabelecimentos comerciais, bem como acesso às vagas prioritárias de estacionamento, dentre outras facilidades no dia a dia.

A iniciativa da propositura, segundo a parlamentar, partiu do apelo dos integrantes do Grupo dos Amigos dos Autistas (Gama), que funciona em Araras desde 2017 e vem sendo acompanhado pela parlamentar desde sua fundação.

“Tenho um grande carinho pelo Gama e estamos sempre buscando novos benefícios para os autistas. Essa Lei vem para facilitar o dia a dia das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, ressalta a vereadora.

Ainda segundo Anete, faz-se necessária a identificação, já que os autistas não apresentam nenhuma característica física que demonstre seu Espectro e, por isso, a sociedade muitas vezes não compreende algumas atitudes dos portadores, sendo assim necessário que eles sejam identificados para que consigam um atendimento com o respeito que merecem.

Como solicitar a carteirinha?

Segundo o referido decreto assinado pelo prefeito Júnior Franco e que regulamentou a Lei, o documento será expedido sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, devendo ser protocolado na unidade do Ganha Tempo, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, munido de seus documentos pessoais, bem como dos pais ou responsáveis legais.

A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá o prazo de validade de dez anos e será expedida pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde em até trinta dias.

 “Acredito que com tal medida garantiremos o direito de ir e vir, acesso de todos os tipos de serviços e ofertar mais dignidade aos autistas e todos seus familiares. Gratidão ao nosso prefeito Júnior Franco por entender e abraçar conosco essa causa tão importante, bem como todos os membros do Gama, pela confiança em meu trabalho e de conseguirmos avançar na garantia de direitos para os nossos azuis”, completa a parlamentar.

Com informações do gabinete da Vereadora Anete

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