Contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura de Araras têm a oportunidade de regularizar as dívidas, sem juros e sem multa, por meio da adesão ao Refis 2019 (Programa de Recuperação Fiscal).
Desde que o atendimento começou, no dia 16 de setembro, 2.142 pessoas foram atendidas no Ganha Tempo para adesão ao Refis. Desse total, 2.303 acordos foram realizados – o número é maior que o de atendimentos porque uma mesma pessoa pode efetuar parcelamento de mais de um imposto.
Pelo programa, todos os tributos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018 e que não foram pagos podem ser parcelados em até 24 vezes – entre eles, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Preço Público, etc. O prazo para adesão ao programa segue até o dia 27 de dezembro deste ano.
As parcelas têm valor mínimo de R$ 30 para pessoa física e de R$ 150 para pessoa jurídica. Segundo a Secretaria da Fazenda, o parcelamento é possível mesmo para contribuintes inscritos em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.
O projeto, de autoria da Prefeitura de Araras, foi aprovado pela Câmara Municipal e tem como principal objetivo proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar a situação fiscal perante a Fazenda Pública Municipal.
Para aderir ao Programa, o contribuinte deve comparecer ao Ganha Tempo, com documento de identidade. No caso de empresas, é necessário apresentar também cartão do CNPJ, CPF e contrato social.
Refis 2019
Adesão: até 27 de dezembro de 2019
Local de atendimento: Ganha Tempo (Rua Francisco Leite, 152, Centro)
Parcelamento: Em até 24 vezes*, sem juros e multa
Documentos necessários: pessoa Física: documento de identidade. Pessoa Jurídica: documento de identidade, cartão do CNPJ, CPF e contrato social
Quem pode participar: pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura de Araras, inscritas ou não em Dívida Ativa, até o dia 31 de dezembro de 2018
*Com valor mínimo de R$ 30 mensais para parcelamentos efetuados por pessoa física e de R$ 150 para refinanciamento efetuado por pessoa jurídica.