Proprietários de estabelecimentos comerciais de Araras (SP) que descumprirem o decreto municipal nº 6.661/2020, que determina o fechamento de locais considerados não essenciais e a suspensão do atendimento ao público, podem ser multados ou até mesmo perder o alvará de funcionamento. A medida oficializada pela Prefeitura no último sábado (21) visa prevenir casos de coronavírus (covid-19) na cidade.
Desde que o decreto começou a vigorar, mais de 140 estabelecimentos que estavam de portas abertas foram orientados pela Guarda Civil Municipal e por fiscais urbanos a fechar. As equipes estão percorrendo toda a cidade para notificar proprietários sobre a necessidade de cumprir as medidas impostas. A multa, para quem descumprir a medida, é de R$ 2.942,08.
O decreto publicado no último sábado (21), pela Prefeitura de Araras, determinou que restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, bares e entretenimentos mantenham apenas serviços de entrega de mercadorias (delivery), que podem ser acionados pelos clientes por telefone, whatsapp, internet, etc. Fica proibida o acesso do público a esses estabelecimentos, bem como a retirada do produto no balcão.
Continuarão funcionando em Araras, com restrições de higiene e público: Hipermercados; Supermercados; Mercados; Açougues; Peixarias; Hortifrutigranjeiros; Quitandas; Centros de abastecimento de alimentos; Distribuidores de gás; Lojas de venda de água mineral; Padarias, sem consumo no local; Lojas de material de limpeza e congêneres; Oficinas mecânicas, borracharias e guinchos e postos de combustíveis.
Os estabelecimentos acima deverão adotar as seguintes medidas:
Intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes, divulgar informações acerca da covid-19 e das medidas de prevenção, especialmente com a fixação de cartazes na entrada e no interior dos estabelecimentos com no mínimo orientação para que as pessoas mantenham-se em suas residências com exceção de casos de urgência.
Limitar o acesso a 1 indivíduo por família, evitando aglomeração e permanência de pessoas em seu interior, com a condição de extensão, caso entendam necessário, do horário de funcionamento para atendimento das necessidades da população.
Fonte: Beto Ribeiro