Justiça aceita pedido da Prefeitura Municipal e proíbe manifestação pró-reabertura do comércio em Araras

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Neste domingo (29), o Juiz plantonista da 10ª Circunscrição de Limeira (SP), Rogério Danna Chaib, acatou o pedido de tutela antecipada (liminar) interposto pela Prefeitura Municipal de Araras (SP) e proibiu a realização da carreata prevista para acontecer na segunda-feira (30). O evento estava agendado para ser iniciado à partir das 11h, em frente ao Ginásio de Esportes Nélson Ruegger e foi amplamente divugado nas redes sociais.

Uma das páginas que fez a publicação original postando um vídeo fazendo convocando, foi a “Fala Araras”, veja abaixo:

O magistrado considerou os argumentos apresentados pela municipalidade para deferir o pedido, dentre eles, o fato de que a aglomeração de pessoas confronta os decretos estadual e municipal, publicados com vistas à prevenção da disseminação do novo coronavírus (covid-19).

Em sua decisão, Chaib declarou que “as questões de poder ou não funcionar o comércio da cidade de Araras, isto bem poderia ser discutido entre as autoridades locais e os representantes legítimos dos comerciantes e comerciários, em reuniões fechadas, não se justificando a vedada aglomeração de pessoas.”

“Pelo presente, também informo Vossa Senhoria acerca da proibição da realização da passeata em favor do comércio, dia 30/03/2020 às 11h, em frente ao Ginásio Municipal “Nelson Ruegger” (ou outro local circunscrito à cidade de Araras), bem como solicito, com urgência, providências necessárias a fim de evitar qualquer aglomeração de pessoas no referido local, sob pena de desobediência ou multa, bem como que a Polícia Militar identifique eventuais lideranças do aludido evento, que deverão ser cientificados que, em caso de descumprimento da ordem, poderão se sujeitar às sanções legais”, expediu o juiz na determinação ao Comando da Polícia Militar de Araras.

Por conta do pedido ter ocorrido no final de semana, a decisão foi tomada pelo juiz plantonista que fica sediado em Limeira, e atua em casos urgentes para a região.

Decisão:

Fonte: Repórter Beto Ribeiro / O Independente / Tribunal de Justiça

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