A Câmara aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados acessíveis à população enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus. Com a aprovação na Câmara, o texto seguirá para apreciação do Senado.
Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios.
Inicialmente, o projeto estipulava valor da multa em até R$ 300, ou o dobro em caso de reincidência, mas, durante a votação dos destaques (proposta de alteração de pontos específicos), os deputados resolveram tirar o valor por entenderem que compete a cada estado ou município definir.
A multa deve ser regulamentada por governadores ou prefeitos, que devem estabelecer quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização no uso do equipamento e pelo recolhimento do valor.
O texto estabelece ainda que:
o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente;
a multa não será cobrada em locais onde o poder público não fornecer as máscaras à população vulnerável;
o uso obrigatório das máscaras está dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, mediante declaração médica;
o Poder Executivo pode veicular campanhas publicitárias informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
No atendimento ao público
O projeto trata especificamente de estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia do covid-19.
Segundo a redação, esses locais devem fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, ainda que feitas a mão, e outros equipamentos, quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público.
Inicialmente, a multa prevista em caso de descumprimento também seria de até R$ 300 por funcionário ou colaborador, ou o dobro em caso de reincidência.
No entanto, segundo o relator, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), a emenda aprovada também deverá retirar o valor, ficando a definição a cargo dos estados e municípios. Cutrim explicou que a redação final ainda estava sendo elaborada e seria necessário aguardar para esclarecer esse ponto.
Essa obrigação também vale para órgãos e entidades públicas. Nesse caso, o texto prevê que o poder público deve dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais “observado sempre o preço de mercado”
Durante a votação, os deputados aprovaram ainda uma emenda que torna obrigatório o uso de máscaras para trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O objetivo é garantir que estes funcionários também tenham direito a receber as máscaras do poder público.
Outra emenda aprovada deixa claro que as máscaras poderão ser industriais ou feitas à mão.
Valores das multas
O texto estabelece ainda que os recursos das multas devem ser utilizados, obrigatoriamente, no enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil.
Esses valores devem estar disponibilizados em portais de transparência ou outro meio de publicidade, para fins de prestação de contas.