Em ano de pandemia, governo municipal propõe Refis para facilitar pagamento de dívidas com a Prefeitura

Categoria Prefeitura de Araras Publicado em

Munícipes e empresas que possuem débitos com a Prefeitura de Araras terão a oportunidade de regularizar suas dívidas sem juros e sem multas moratórias, de forma parcelada, aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2020. O documento foi protocolado na Câmara Municipal, tramita em regime de urgência no Legislativo e será votado nos próximos dias.

Caso aprovado pelos vereadores, o programa entrará em vigor e o período de adesão vai até o dia 23 de dezembro deste ano. O objetivo da Prefeitura é facilitar a quitação de tributos vencidos até o dia 31 de julho de 2020 e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa – ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. Essa é uma oportunidade de regularizar a situação fiscal junto à Fazenda Pública Municipal.

“Por conta da pandemia do novo coronavírus, a inadimplência aumentou neste ano e em Araras não é diferente. Esse programa prevê facilidades para que os munícipes quitem suas dívidas, evitando outros prejuízos e, ao mesmo tempo, aumenta a arrecadação do município, que ganha um fôlego extra no final desse ano tão conturbado”, disse Carleto Denardi, prefeito em exercício.

Pelo Refis, as dívidas municipais poderão ser parceladas em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 30 para pessoas físicas e de R$ 150 para pessoas jurídicas. Tributos vencidos em 2020 terão o parcelamento separado dos tributos vencidos em anos anteriores. As guias para pagamento serão emitidas pelo Ganha Tempo, após a apresentação de documentos, e pagas na rede bancária. Não serão cobrados juros e multas moratórias dos tributos vencidos. Já no caso das multas punitivas, como auto de infração, haverá o desconto de 50% da previsão da multa moratória.

O Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2020 está instituído no Projeto de Lei Complementar nº. 21/2020, que aguarda votação, e vale ressaltar que, apesar de ser ano eleitoral, está amparado pelo Decreto Federal da Pandemia em vigência até 31/12/2020.

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