O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), impediu que a União requisite insumos contratados pelo governo João Doria (PSDB), do estado de São Paulo, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização contra a covid-19 (novo coronavírus).
A decisão cautelar prevê ainda que, caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em sua decisão, Lewandowski argumentou que “a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja devida interferência na autonomia de um sobre outro”.
O ministro destacou que em caso semelhante, o colega da corte Roberto Barroso suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”.
“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, destacou o ministro.