Nesta quarta-feira (24), o Governo do Estado de São Paulo classificou novamente as regiões, segundo o Plano São Paulo de combate à Covid-19 (Sars-CoV-2).
Em Araras, que continua na fase laranja do Plano, continuam valendo as medidas restritivas vigentes no Decreto Municipal Nº 6.829, de 19 de fevereiro de 2021, publicado na edição 1.517 do Diário Oficial Eletrônico.
O que diz o Decreto Municipal Nº 6.829?
Entre as principais regras do Decreto estão toques de recolher das 22h às 6h, adiamento da volta às aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino pelo menos até o dia 19 de março, criação de barreiras de trânsito em ruas do Centro, interdição do trânsito na Praça Barão de Araras aos domingos à noite, multas por não utilização de máscaras e intensificação de fiscalização nas ruas, pela PM (Polícia Militar), GCM (Guarda Civil Municipal) e Polícia Civil.
Ainda de acordo com o Decreto, o comércio local não será fechado no momento, mas todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo. Araras está na fase laranja do Plano.
A multa para o estabelecimento comercial que não exigir o uso de máscaras de proteção facial de seus clientes foi fixada em 189 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que corresponde a cerca de R$ 5 mil reais para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização e que não estiver utilizando a máscara corretamente. O decreto também proíbe a realização de eventos que gerem aglomerações, sob pena de multa para o responsável no valor de 189 UFESP’s (cerca de R$ 5 mil) além da multa de 19 UFESP´s (cerca de R$ 550,00) por pessoa presente no local.