Decreto Municipal antecipa feriados municipais para os dias 29/03 a 03/04 em Araras

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O prefeito municipal Pedrinho Eliseu anunciou em live oficial no facebook da Prefeitura de Araras, que editou um decreto que antecipa os feriados municipais de Corpus Christi, do dia da

Padroeira de araras – Nossa Senhora do Patrocínio e do dia da Consciência Negra do ano de 2021 e dos feriados de Corpus Christi e do dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 29, 30 e 31 de março e 1 e 3 de abril de 2021.

Leia o decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº. 6.845, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DOS FERIADOS DE CORPUS CHRISTI, DO DIA DA PADROEIRA DE ARARAS – NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO E DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DO ANO DE 2021 E DOS FERIADOS DE CORPUS CHRISTI E DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA DO ANO DE 2022 PARA OS DIAS 29, 30 E 31 DE MARÇO E 1 E 3 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

    PEDRO ELISEU FILHO, Prefeito do Município de Araras, Estado de São Paulo Municipal de Araras, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o artigo 62, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Araras – LOMA,

 

                                             CONSIDERANDO o atual momento da saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19);

 

    CONSIDERANDO o risco iminente de desabastecimento de medicamentos e insumos de saúde, inclusive ante a requisição feita pelo Ministério da Saúde dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, necessários para intubação de pacientes da doença;

 

                                                   CONSIDERANDO a necessidade de diminuição da circulação de pessoas, evitando a aglomeração nos

estabelecimentos que podem permanecer abertos e em outros locais, diminuição esta que reconhecidamente acontece nos feriados;

 

    CONSIDERANDO que a antecipação de feriados é à medida que causaria menor impacto na economia, pois permitirá que no futuro, quando os números da doença estiverem controlados, os setores econômicos possam trabalhar nos dias que seriam feriados, haja vista a fase emergencial;

 

DECRETA:

 

    Art. 1º) – Ficam antecipados para os dias 29, 30 e 31 de março e 1 e 3 de abril de 2021 os feriados municipais de Corpus Christi, do Dia da Padroeira de Araras – Nossa Senhora do Patrocínio e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022.

 

    Art. 2º) – Nas datas referidas no artigo 1º deste Decreto, na forma do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 09 de julho de 2020, nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer nº. 1002498-40.2020.8.26.0038, e, do Decreto nº. 6.720, de 15 de julho de 2020, que adotam como medida de combate à pandemia a estrita observância do Decreto Estadual nº. 64.994, de 28 de maio de 2020 e alterações (Plano São Paulo), deverão ser observadas todas as disposições normativas neles existentes no que se refere à pandemia do COVID-19 (coronavírus).

 

    Art. 3º) – Nas datas referidas no artigo 1º deste Decreto os servidores públicos municipais poderão ser convocados para o trabalho, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta, apenas nos casos julgados necessários e trabalharão necessariamente os da execução das atividades que não possam sofrer solução de continuidade, a Guarda Civil Municipal, o Departamento de Transportes Internos e Manutenção, Departamento de Compras, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Tecnologia da Informação, atendimentos relacionados ao COVID-19 (coronavírus) e serviços de urgência e emergência de saúde, serviço de coleta de lixo domiciliar, serviços de fiscalização urbana e vigilância sanitária, assistência social em plantão na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, serviço funerário, e, plantão de urgência e emergência do SAEMA.

 

    Parágrafo único – O serviço de transporte coletivo de passageiros não funcionará nas datas referidas no artigo 1º deste Decreto.

 

    Art. 4º) – Nas datas referidas no artigo 1º deste Decreto as farmácias, supermercados, mercados, armazéns, padarias e serviços de urgência e emergência de clínicas veterinárias, sem prejuízo da observância das regras do Decreto nº. 6.841, de 12 de março de 2021, deverão manter placa em local visível com a quantidade máxima de pessoas que podem ingressar no estabelecimento, e, exigir a apresentação de documento oficial com fotografia de todos aqueles que ingressarem no estabelecimento.     § 1º) – Servidores públicos designados pelo Secretário Municipal da Saúde farão inspeções nos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo para confrontação, por amostragem, dos documentos pessoais dos frequentadores com a lista de contaminados pelo COVID-19 (coronavírus).

 

  • 2º) – Nas barreiras sanitárias, a Guarda Civil Municipal fará, por amostragem, a confrontação dos documentos pessoais das pessoas que estiverem em circulação, com a lista de contaminados pelo COVID-19 (coronavírus).

 

  • 3º) – Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, a constatação do descumprimento do isolamento e da quarentena sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 268, do Código Penal.

 

    Art. 5º) – Nas datas referidas no artigo 1º deste Decreto fica terminantemente proibida a realização de reuniões e eventos que gerem aglomerações, assim considerados aqueles que reúnam mais do que 10 (dez) pessoas, em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa, inclusive em residências.

 

    Art. 6º) – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou adaptadas do orçamento vigente, oportunamente suplementadas, se necessário.

 

                                               Art. 7º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PEDRO ELISEU FILHO Prefeito do Município de Araras

 

 

ROMILDO JOSÉ BERNARDO Chefe de Gabinete

 

JOSÉ CARLOS MARTIN JUNIOR Secretário Municipal do Governo e das Relações Institucionais

 

JOÃO MARCELO FRANCHOZZA Secretário Municipal de Comunicação Social e Institucional

 

FELIPE DEZOTTI BELOTO Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade

 

WILSON FREITAS RABELO Secretário Municipal da Fazenda

 

ELCIO EUZEBIO RODRIGUES JUNIOR Secretário Municipal da Administração

 

LEONARDO DIAS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

CLÁUDIO DE SOUZA Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

CAMILA OMETTO DE ABREU Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas

 

HELEINE CRISTINA VILLAS BÔAS FRANCISCO Secretária Municipal de Educação

 

ROMILDO BENEDITO BORELLI Secretário Municipal de Assistência Social

 

AGNALDO PISCOPO Secretário Municipal da Saúde

 

DOUGLAS MARCUCCI Secretário Municipal de Esportes

 

ROSLAVIO ALFREDO GRAF JÚNIOR Secretário Municipal de Cultura

 

REGINALDO FERNANDO CHIEREGATTO Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil

 

RAFAEL ZANIBONI Secretário Municipal de Habitação

 

RODOLFO BERGAMIN Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

 

ALEXANDRE FAGGION CASTAGNA Presidente Executivo do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras

 

GILBERTO DEL BEL Presidente Executivo do Serviço de Previdência Social do Município de Araras

 

JONAS ALVES ARAÚJO FILHO Presidente Executivo do Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Araras

 

RAPHAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Justiça

 

Registrado e publicado na Coordenadora de Atos e Publicações Oficiais, do Gabinete do Prefeito, desta

Prefeitura do Município de Araras, aos 24 (vinte e três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

 

Marli Aparecida Klein

Coordenadora de Atos e Publicações Oficiais

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