Araprev obtém Certificado Institucional Pró-Gestão Nível II

Categoria Prefeitura de Araras Publicado em

O Araprev (Serviço de Previdência Social do Município de Araras) foi contemplado com Certificado Institucional Pró-Gestão Nível II. O documento criado pela Secretaria de Previdência, do Ministério da Economia, assemelha-se a ISO 900, certificação de qualidade de empresas privadas.

O Pró-Gestão RPPS é um Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios. “A certificação é um processo de reconhecimento da excelência e das boas práticas de gestão destinado a atestar a qualidade e a funcionalidade de serviços, processos produtivos, atendimento, gestão dos recursos, dentre outros. É uma avaliação, por entidade externa credenciada, a qual atesta o reconhecimento de que a entidade desenvolve seu trabalho de acordo com determinadas normas de referência. Assim como os dirigentes e conselheiros do Araprev necessitam possuir certificação profissional pessoal, o Pró-Gestão é a certificação da Autarquia”, comentou o presidente Executivo, Gilberto Del Bel.

Segundo a Autarquia, a certificação serve para declarar explicitamente que determinada situação é verdadeira e deve ser formal, feita segundo procedimentos padronizados e documentados, devendo ser reavaliada e renovada periodicamente. O processo de certificação proporciona benefícios internos e externos à Instituição. Externamente, ela pode obter maior credibilidade e aceitação perante outras organizações com as quais se relaciona. Internamente, obter um certificado de qualidade ajuda a conhecer, organizar e melhorar os processos da instituição, evitar o retrabalho, reduzir custos e alcançar maior eficiência e racionalização. O gestor consegue ter uma visão abrangente dos processos e de como eles contribuem para os resultados pretendidos.

“A adesão à certificação institucional Pró-Gestão, teve como objetivo incentivar o Araprev a adotar melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos, mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade”, acrescentou Del Bel.

 

Como obteve a certificação?

Os procedimentos para obtenção deste importante certificado de qualidade tiveram início em outubro de 2019, com a Adesão ao Programa, na gestão do presidente Gilberto Del Bel, que viu a oportunidade de melhoria contínua em todos os procedimentos desenvolvidos pelo Araprev.

O processo de implantação do Pró-gestão trouxe a oportunidade para uma melhor organização dos trabalhos desempenhados, por meio da adequação dos trabalhos às exigências estabelecidas nas diferentes ações que integram as três dimensões da certificação (Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária), sendo que os servidores envolvidos desempenharam seu trabalho de forma excelente.

“Com o Nível II do Pró-Gestão, o Araprev comprova que está devidamente apto na qualidade de Investidor Qualificado e/ou Profissional (Resolução CVM nº 4.695/2018) e comprova a responsabilidade e boas práticas na gestão dos recursos”, completou o presidente do Araprev.

A empresa certificadora foi o ICQ BRASIL, por meio de auditoria, o qual esteve no Araprev nos dias 20 e 22 de janeiro de 2021, sendo-lhe apresentada a documentação solicitada. Na ocasião, foram ressaltados os pontos positivos, negativos da Autarquia e de como proceder para uma nova certificação em um nível superior.

O Pró-Gestão possui quatro níveis de aderência conforme o grau de comprometimento de cada instituto, sendo que o Araprev obteve o Nível II, porém visa buscar o Nível III de certificação, para tanto foi desenvolvido um Plano de Ação Anual, com o objetivo de nortear as medidas que deverão ser tomadas para atingir o próximo nível desejado.

Atualmente, há no Brasil aproximadamente de 2.153 RPPS’s, entre capitais (26), estados e DF (27) e municípios (2.100), dos quais 101 obtiveram a certificação, sendo: 54 – Nível I, 43 – Nível II, 2 – Nível III e 2 – Nível IV.

Outras informações sobre a certificação do Araprev podem ser obtidas pelo telefone 3544-1530.

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