Secretaria Municipal de Educação convoca sociedade civil para participação do Conselho Municipal e Acompanhamento e Controle Social

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A Secretaria Municipal de Educação está convocando representantes de organizações da sociedade civil para participar do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB.

As entidades precisam inscrever os nomes indicados, até 19 de abril de 2021, por ofício por intermédio do (a) presidente, com papel timbrado, presencialmente ou pelo e-mail – [email protected]. Com 14 membros titulares e o mesmo número de suplentes, o Conselho terá mandato até o dia 31 de dezembro de 2022 – segundo a Lei Federal 14.113/2020 – Inciso 2º, Artigo 42.

A Secretaria Municipal de Educação fica na Avenida Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, 44, no Centro. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3543-8200 ou 3543-8201.

 

Como indicar um representante?

Segundo a Lei Municipal nº. 5.400, de 31 de março de 2021 os representantes das organizações da sociedade civil serão indicados pelas respectivas representações, em processo eletivo pelos respectivos pares, sendo vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

As organizações da sociedade civil, segundo a Lei Municipal nº. 5.400/2021, são:

1. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos nos termos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014;

2. Que desenvolvem atividades direcionadas ao Município de Araras;

3. Devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de 31/03/2021;

4. Desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

5. Não figurar como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

 

Quem não pode participar?

Ainda segundo a legislação municipal não podem participar do Conselho representantes da sociedade civil que:

1. Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Público Municipal;

2. Prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo.

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