Lei de Desjudicialização facilita negociação de dívidas municipais

Categoria Prefeitura de Araras Publicado em

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Lei de Desjudicialização (Lei Complementar N° 218), em vigor desde 10 de abril deste ano, facilita a negociação das dívidas municipais, além de evitar a cobrança judicial da dívida ativa com a Administração Pública.

“Essa Lei prioriza a cobrança por meios alternativos, por exemplo: emissão de boletos, o acordo direto no Ganho Tempo e as audiências de conciliação com o Cejusc, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania”, explicou o procurador coordenador da Secretaria Municipal da Fazenda, Ednilson Roberto Magrin.

Segundo a pasta, para os ararenses que têm débitos com a Prefeitura (IPTU, por exemplo), os descontos podem chegar até 10% do valor total. Já parcelamentos em até 48x, dependendo do valor e do vencimento da dívida. “A regulamentação é válida para pessoas físicas e jurídicas”, completou Magrini.

 

Outras informações:

Ganha Tempo

– Unidade do Centro – Rua Francisco Leite, 152, no Centro – (19) 3542-7001.

– Unidade do CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) “Guerino Bertolini” – Rua Irineu Carroci, s/n°, José Ometto – (19) 3507-0550.

 

Postos do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)

– Unar (Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson) – Rua Ernâni Lacerda de Oliveira, 100 – Jardim Candida – 0800 722 8030

– CAM (Centro de Atendimento ao Munícipe) “Guerino Bertolini” – Rua Irineu Carroci, s/n°, José Ometto – (19) 3507-0550

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