O Plano Diretor do Município de Araras está sendo avaliado pelos parlamentares para que possa ser votado. O trâmite do processo segue o Regimento Interno da Casa.
De acordo com o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001), o Plano Diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos.
O Plano Diretor, enviado pelo Executivo, tem como função organizar o crescimento e o desenvolvimento do município, garantir o bem-estar dos habitantes da cidade e a preservação do meio ambiente.
Esta lei é fundamental, pois ela determina que as transformações urbanas promovidas pelo poder público e pela iniciativa privada devem obedecer a objetivos, diretrizes, programas e metas estabelecidos pelas normas do Plano.
A Lei Complementar nº 3.901, de 6 de outubro de 2006, traz as diretrizes para o Plano Diretor do Município de Araras, e seus principais objetivos, que são:
– a promoção do desenvolvimento sustentável;
– a distribuição justa dos serviços públicos;
– programas de inclusão e de atendimento às pessoas com deficiência;
– estímulo ao desenvolvimento sustentável;
– desenvolvimento da saúde, educação, cultura, turismo, esporte e lazer, parcelamento;
– uso e a ocupação do solo urbano;
– entre outros.
Também de acordo com a lei, a população tem o direito de participar da elaboração do Plano Diretor. Neste sentido, estão marcadas audiências públicas nos dias 31 de maio e 1º de junho na Câmara Municipal para discussão (etapa propositiva).
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA