Após 11 anos de tramitação, a Justiça declarou a improcedência de ação popular movida contra Breno Zanoni Cortella, ex-vereador de Araras, reconhecendo a regularidade de suas viagens oficiais realizadas entre os anos de 2009 e 2012 no exercício do mandato. A ação foi movida pelo radialista e ex-vereador Marcelo Coelho Fachini, adversário político de longa data de Breno.
A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva da 1ª Vara Cível de Araras na última sexta-feira (06). A sentença confirma que as viagens de Breno ocorreram no interesse público e respeitaram a legislação.
A ação popular não se limitou a Breno Cortella, incluindo no polo passivo dezenas de outras pessoas. Como ex-vereadores, ex-presidentes da Câmara, servidores públicos, assessores e pessoas da sociedade civil. Todos eram acusados estarem relacionados às viagens requisitadas pelo ex-vereador Breno.
Marcelo Fachini, o autor da ação, já havia enfrentado embates com Breno no passado. Em 2004, Breno era militante do movimento estudantil e defendeu o direito da meia-entrada dos estudantes na Festa do Peão, organizada sob a presidência de Fachini. Posteriormente, em 2005, Breno, junto ao atual prefeito Pedrinho Eliseu, ajuizou uma ação popular que resultou na condenação de Fachini e outros pelo uso indevido da Guarda Municipal como segurança particular da Rádio Fraternidade, de propriedade da família Fachini. Essa ação resultou em condenação por ato de improbidade administrativa, penas civis e obrigação de ressarcimento ao erário, envolvendo também o ex-prefeito Luiz Carlos Meneghetti e o ex-secretário de Segurança Pública da época.
Sobre a recente decisão judicial que lhe foi favorável, Breno, que também é advogado e atuou em sua própria defesa, declarou a sua satisfação com a sentença. “Essa ação não passou de uma tentativa de vingança política. Todos os usos dos veículos da Câmara são publicadas desde o ano de 2009 por uma resolução de minha autoria. Aí simplesmente pegar todas as viagens que fiz entre 2009 e 2013 e afirmar que eram irregulares foi uma barbaridade sem tamanho”, afirmou.
Breno foi vereador por três mandatos consecutivos, entre os anos de 2005 e 2016. Em 2013, aos 29 anos de idade, foi eleito por unanimidade, o mais jovem presidente da história da Câmara de Araras. “Tenho muito orgulho do mandato que desenvolvi, com muita seriedade. Foram anos de muito trabalho. E realizei também com minha equipe muitas ações em outras cidades, que demandaram o uso de veículos oficiais e sempre atenderam o interesse público, trazendo muitos benefícios para Araras”, afirmou.
Na sentença, o juiz Augusto Rachid destacou que as viagens realizadas por Breno incluíam audiências com deputados, participação em seminários e eventos destinados à obtenção de recursos e benefícios para o município de Araras. “O cargo de vereador é político, e a participação em eventos e reuniões faz parte das atribuições do cargo. Não há qualquer indício de que as viagens tiveram finalidade ilícita ou configuraram desvio de finalidade”, afirmou a sentença.
O magistrado reforçou ainda que as contas da Câmara foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, indicando a regularidade dos gastos. Ele também destacou a ausência de provas concretas que justificassem as alegações de desvio de finalidade ou dano ao erário. “O próprio autor popular, em sua petição inicial, faz inúmeras vezes meras conjecturas, suposições e abstrações, sem indicar, de fato, qualquer elemento concreto indicativo de desvio de finalidade.”, diz a decisão.
O juiz afirmou que leu página por página e examinou detidamente cada uma das requisições de uso do veículo oficial. Para ele, as provas revelaram que as viagens tinham caráter oficial e eram justificadas. Em todas as requisições apresentadas, o propósito público estava claro. Também enfatizou que é atribuição do vereador realizar o assessoramento do Poder Executivo. “Não estamos a tratar de viagem a praia, mas de reuniões burocráticas com deputados, deslocamento para entrega de documentos, participação em palestras e etc”, anotou a justiça.
A decisão também ressaltou a importância de preservar a independência funcional dos vereadores. Segundo o juiz, a tentativa de judicializar ações políticas legítimas pode configurar ingerência indevida do Poder Judiciário no Legislativo, em afronta ao princípio da separação dos poderes. “Meras divergências de opiniões políticas resolvem-se nas urnas, e não nos tribunais”, concluiu o magistrado.
Da sentença ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.