Justiça do Trabalho reestabelece plano de saúde à gestante demitida em Araras

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O Tribunal Regional do Trabalho determinou que seja reestabelecido o plano de saúde de uma trabalhadora gestante. A decisão liminar beneficia uma profissional demitida grávida de uma empresa de grande porte do ramo de embalagens localizada em Araras.  

O pedido foi formulado inicialmente em reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Araras, mas foi indeferida em primeiro grau. Em mandado de segurança a ordem foi determinada pelo desembargador do trabalho Levi Rosa Tomé do TRT da 15ª Região.

O plano foi reestabelecido nos mesmo moldes que estava vigente durante o contrato de trabalho e sem qualquer custo adicional para a empregada.

O magistrado acolheu os argumentos de urgência formulados pelos advogados. E entendeu que o convênio precisaria ser reestabelecido imediatamente e prevenir os danos presentes. Para ele, uma eventual indenização ou reparação ao final do processo judicial seria insuficiente. “Adotar a tese de que, ao final da tramitação processual, apenas com a prolação da sentença ou, ainda, apenas com o trânsito em julgado, haveria pleno atendimento ao direito que se busca proteger por meio da disponibilização do convênio médico é ignorar que, neste lapso de tempo, já deveriam ter sido realizadas diversas consultas e exames pré-natais, o parto em si e acompanhamento de puerpério. Mesmo eventual indenização substitutiva não teria o condão de tutelar e distribuir a dequadamente o bem da vida, que é a atenção médica no exato momento em que dela se necessita”, destacou o desembargador Levi Rosa Tomé do TRT da 15ª Região.

Os advogados Breno Zanoni Cortella e Guilherme Rodrigues Guerra, do escritório Cortella Advogados representam a trabalhadora e comemoraram a decisão. “Comprovamos que a demissão ocorreu enquanto ela já estava gestante. O convênio é muito importante para esse acompanhamento, por isso era necessário o reestabelecimento imediato, em defesa da mãe e da criança que irá nascer”, explicou o advogado Guilherme Guerra. “A liminar tem sólida fundamentação, em direitos humanos, princípios constitucionais, tratados internacionais e na proteção da mulher trabalhadora. Ficamos muito felizes em poder garantir esses Direitos”, pontuou o advogado Breno Cortella.

Da decisão monocrática em segundo grau cabe recurso, mas a empresa já cumpriu a ordem e o plano foi reestabelecido à trabalhadora. O processo em primeira instância irá prosseguir até o seu julgamento final.

FOTO: Advogados Guilherme Guerra, Lucas Dente e Breno Cortella do escritório Cortella Advogados
Crédito de imagem ilustrativa gestante: Agência Brasil reprodução Brasil de Fato

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