Decreto que proíbe uso indevido de água é prorrogado até 31 de março

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A Prefeitura de Araras e o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) prorrogaram até 31 de março de 2026 o decreto que proíbe o uso indevido de água, em razão do cenário crítico enfrentado pelo município, provocado pelo baixo volume de chuvas, pela redução do nível das represas e pelo aumento do consumo durante os períodos de temperaturas elevadas.

A decisão foi oficializada por meio do Decreto nº 7.944, de 28 de janeiro de 2026, publicado na edição nº 2.811 do Diário Oficial Eletrônico, desta quinta-feira (29). A medida estende os efeitos do Decreto nº 7.869, de 12 de setembro de 2025, que prevê a aplicação de multas para residências, comércios e indústrias que forem flagrados descumprindo as restrições e coibir o desperdício durante o período de estiagem.

Assim, continua proibido:

  • lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, calhas, quintais e garagens;
  • lavar veículos ou encher piscinas;
  • irrigar jardins e plantas;
  • quaisquer outras utilizações não essenciais, conforme definição do Saema.

Estão excluídos da proibição os estabelecimentos que exercem atividades de lavagem e higienização de veículos de qualquer espécie. Também está vedada a venda de água potável ou bruta por particulares, inclusive por caminhões-pipa, salvo em casos urgentes ou emergenciais.

O uso indevido da água, constatado pela autoridade competente, sujeitará o infrator à multa no valor de 15 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 555,30. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e, persistindo o descumprimento após reincidência e aplicação das multas, o Saema poderá instalar redutor de pressão na ligação de água do infrator enquanto vigorar o Decreto.

A fiscalização e aplicação das penalidades competem aos servidores do Saema e a integrantes da Comissão de Corte e Fiscalização da autarquia. Também estão autorizados a fiscalizar e aplicar multas, de acordo com o decreto, a Guarda Municipal, a Defesa Civil e demais servidores que detectarem despejo de água tratada, límpida ou transparente na rede pluvial.

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