Estados e municípios terão que cobrir rombo dos fundos de previdência com Master

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O governo federal concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir rombos em fundos de previdência caso tenham prejuízo em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master. Institutos que pagam aposentadorias a servidores aplicaram ao menos R$ 1,8 bilhão em Letras Financeiras do banco, que teve liquidação decretada há menos de dois meses.

A conclusão está em documento formulado pelo Ministério da Previdência Social em resposta a questionamentos feitos pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que requisitou informações sobre o caso do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro).

A parlamentar perguntou sobre os riscos aos quais o fundo está exposto e sobre uma eventual moratória do banco. De acordo com o Ministério da Previdência, caso faltem recursos nos institutos de previdência para o pagamento das aposentadorias e pensões em decorrência do caso Master, esses valores serão de responsabilidade dos Tesouros dos respectivos entes federativos.

“Com a liquidação do Banco Master realizada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, caso as contribuições do regime ou recursos por ele acumulados venham a se tornar insuficientes, o ente é o responsável por adimplir com essas obrigações”, afirma a pasta.

A lei nº 9.717/1998 estabelece que União, estados, Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. A interpretação do governo é que não há necessidade imediata de aporte decorrente do caso Master, mas a lei obriga esse repasse caso faltem recursos no futuro.

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