Saema inicia corte no fornecimento de água em residências inadimplentes

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O Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) inicia na próxima segunda-feira, 3 de agosto, o corte de água em residências de proprietários inadimplentes. Aproximadamente 8 mil residências estão sujeitas ao corte, que é feito para quem está com a conta de água em atraso, de 31 a 60 dias.

Antes do corte, há notificação de pagamento em atraso e prazo para regularização espontânea do débito. O munícipe tem 30 dias para pagar a conta referente à notificação. “Se o pagamento for feito até às 12h, o Saema religa a água no mesmo dia do corte. Se for depois desse horário, só é religada no dia seguinte”, explica o presidente da autarquia, Rubens Franco Júnior. O pagamento do débito deve ser feito no Ganha Tempo, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Domingos Graziano, 120, Centro. Após o pagamento da conta, a taxa para a religação é de R$ 72,82.

Corte na indústria e comércio

Desde o dia 7 de julho, a autarquia realiza o corte no abastecimento de água em indústrias e comércios inadimplentes. Até o momento, foram executados 64 cortes, sendo 11 no Centro, 7 na região Leste, 17 na Norte, 13 na Oeste e 15 na Sul.

Também foram identificadas duas violações de corte e feitas 500 notificações de pagamento em atraso. O procedimento está amparado por legislação federal e outras normas regulatórias.

Multas por violação de lacre

Em caso de violação do lacre, nos registros cortados, haverá multas aos responsáveis, com os seguintes valores: R$ 771,30 (residencial), R$ 1.346,10 (comercial) e R$ 2.402,40 (industrial).

A interrupção do abastecimento de água segue critérios técnicos e administrativos, padronizados de acordo com as seguintes etapas:

Identificação da inadimplência

– Verificação de débitos em aberto no cadastro do usuário;

– Aplicação de encargos legais, como multa, juros e correção monetária.

Notificação e cobrança

– Comunicação prévia ao usuário por meio de fatura e/ou outros canais de cobrança;

– Disponibilização de prazo para regularização espontânea.

Encaminhamento para execução

– Após esgotadas as tentativas de regularização, o débito é encaminhado para programação de corte;

– Emissão de ordem de serviço para execução em campo.

Execução do corte

– Realização da interrupção por equipe técnica, mediante dispositivo apropriado;

– Suspensão do fornecimento até a regularização da pendência.

Religação do serviço

– Após quitação ou negociação do débito;

– Mediante solicitação do usuário e pagamento dos encargos de religação, quando aplicável.

Tarifa Social e Tratamento Diferenciado

– O Saema possui programa de Tarifa Social, destinado a usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de garantir acesso ao serviço, com condições facilitadas.

Critérios de enquadramento

– Cadastro ativo e atualizado no CadÚnico (até 6 meses);

– Renda familiar per capita conforme os critérios estabelecidos;

– Enquadramento na categoria residencial;

– Demais requisitos previstos no programa.

Benefícios

– Concessão de desconto de até 50% na tarifa de água e esgoto;

– Redução do impacto financeiro sobre famílias de baixa renda.

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