Os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Araras aprovaram, durante a 5ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar nº 9/2026, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras (Refis), referente ao ano de 2026, e altera a Lei Complementar nº 218, de 10 de abril de 2023.
O Refis é o programa de refinanciamento em que os munícipes podem parcelar suas dívidas, adquiridas até o dia 31 de dezembro de 2025, com a Administração Municipal (Prefeitura e Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – Saema), com a redução de juros e multas e correção monetária.
Este ano, o programa apresenta novas formas de parcelamento: dívidas de até R$ 40 mil poderão ser divididas em até 36 vezes; já os débitos com valor acima de R$ 40 mil poderão ser feitos em 24 parcelas e as dívidas com o Saema, em até 48 vezes. Os descontos variam de acordo com a modalidade em que o contribuinte está incluído e com o número de parcelas escolhidas. (Veja abaixo os detalhes de cada opção de pagamento).
Os munícipes interessados em negociar seus débitos terão entre os dias 15 de setembro até o dia 22 de dezembro para aderir ao Refis 2026 e as guias de pagamento serão emitidas pelo Ganha Tempo, por WhatsApp ou e-mail e recolhidas por meio de sistema bancário.
- Opções de parcelamento do Refis 2026
Tratando-se de dívidas de pessoas físicas, microempreendedor individual e pessoas jurídicas, consolidadas em até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), poderão ser parceladas:
– Até 3 parcelas – sem juros e multas;
– Até 6 parcelas – 80% de redução de juros e multas;
– Até 12 parcelas – 60% de redução de juros e multas;
– Até 24 parcelas – 30% de redução de juros e multas;
– Até 36 parcelas – 15% de redução de juros e multas.
Tratando-se de quaisquer dívidas de pessoas jurídicas e físicas, bem como o microempreendedor, quando consolidadas em valor superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), poderão ser parceladas:
– Até 3 parcelas – sem juros e multas;
– Até 6 parcelas – 50% de redução de juros e multas;
– Até 12 parcelas – 30% de redução de juros e multas;
– Até 24 parcelas – 20% de redução de juros e multas.
Para os débitos com a autarquia Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – Saema, será aplicada a seguinte metodologia:
– À vista ou até 3 parcelas – sem juros e multas;
– De 4 a 12 parcelas: desconto de 80%;
– De 13 a 24 parcelas: desconto de 70%;
– De 25 a 36 parcelas: desconto de 60%;
– De 37 a 48 parcelas: desconto de 50%.
Vale destacar que em caso de não pagamento de três parcelas seguidas ou alternadas ou atraso de uma parcela com mais de 90 dias do vencimento, haverá cancelamento do acordo.
Durante a sessão extraordinária, também foram aprovadas as duas emendas modificativas e duas aditivas ao PLC nº 9/2026, todas de autoria da vereadora Marluce Natália de Góes Lima.
O Projeto de Lei Complementar nº 9/2026 pode ser acessado através do link: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/201483.
A 5ª Sessão Extraordinária de 2026 está disponível no Youtube da Câmara de Araras: https://www.youtube.com/watch?v=Za6RlO–6eA.



