Decreto Estadual entra em vigor no dia 9 de abril, determinando fiscalização mais rígida em edificações que ainda não possuam o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
O Corpo de Bombeiros de Araras informa que a partir de 9 de abril deste ano iniciará uma fiscalização nas edificações da cidade e também em áreas de risco, com o objetivo de verificar se esses imóveis estão cumprindo as medidas de segurança contra o incêndio. As edificações serão averiguadas se possuem licença válida e se os sistemas de proteção estão em perfeitas condições de funcionamento.
Essa fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros está baseada no Decreto Estadual nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, que entra em vigor 90 dias após, ou seja, no dia 9 de abril próximo. Esse Decreto institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de são Paulo.
Quem ainda não possui o Certificado de Licença (CLCB) ou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) deve procurar o Corpo de Bombeiros. Todas as edificações (exceto residências térreas e sobrados) necessitam de regularização: edifícios residenciais, comércio e escritórios, armazéns e depósitos, estabelecimentos de ensino, hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clínicas e hospitais, cinemas, teatros, indústrias etc.
Mais informações podem ser obtidas na sede do Corpo de Bombeiros de Araras, pelo telefone 3541-3220, ou pelo site www.corpodebombeiros.sp.gov.br.