Últimas semanas para parcelar dívidas com a Prefeitura e o Saema

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em

Ararenses que têm débitos com a Prefeitura ou o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras) podem regularizar a situação até o dia 27 deste mês, com benefícios como parcelamento dos valores, isenção de juros ou multas.

Para o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) da Prefeitura, o atendimento é realizado no Ganha Tempo, que fica na Rua Francisco Leite, 156, Centro. Para aderir ao Programa, o contribuinte deve comparecer ao local com documento de identidade. No caso de empresas, é necessário apresentar também cartão do CNPJ, CPF e contrato social.

Pelo programa, todos os tributos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018 e que não foram pagos podem ser parcelados em até 24 vezes, sem juros e sem multa – entre eles, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Preço Público, etc.

As parcelas têm valor mínimo de R$ 30 para pessoa física e de R$ 150 para pessoa jurídica. Segundo a Secretaria da Fazenda, o parcelamento é possível mesmo para contribuintes inscritos em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.

O projeto, de autoria da Prefeitura de Araras, foi aprovado pela Câmara Municipal e tem como principal objetivo proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar as dívidas.

 

Saema

O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos com o Saema também segue até 27 deste mês. Ele permite que munícipes com débitos vencidos e não pagos até o dia 31 de dezembro de 2018 possam quitá-los com desconto de 100% nos juros e multas ou refinanciar a dívida em até 24 parcelas.

De acordo com a lei, o valor mínimo da parcela para pessoa física será de R$ 30 e para pessoa jurídica – neste caso, só comércio e indústria – de R$ 150. A adesão pode ser feita até o dia 27 de dezembro, nos postos de atendimentos do Saema, localizados na região central e na região leste, com parcela única/primeira vigente até o próximo dia útil subsequente, se vencida em dia não útil.

As demais parcelas serão emitidas com vencimento até o último dia útil do mês do pedido de adesão, vencendo no mesmo dia, se solicitado no último dia do mês.

Ainda segundo a lei, a não efetuação do pagamento na data do vencimento de três parcelas consecutivas ocasionará a rescisão do acordo, impedindo o devedor de participar novamente do programa.

 

Como parcelar as dívidas:

 

Com a Prefeitura

Adesão: até 27 de dezembro de 2019

Local de atendimento: Ganha Tempo (Rua Francisco Leite, 152, Centro)

Parcelamento: Em até 24 vezes*, sem juros e multa

Documentos necessários: pessoa Física: documento de identidade. Pessoa Jurídica: documento de identidade, cartão do CNPJ, CPF e contrato social

Quem pode participar: pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura de Araras, inscritas ou não em Dívida Ativa, até o dia 31 de dezembro de 2018

 

*com valor mínimo de R$ 30 mensais para parcelamentos efetuados por pessoa física e de R$ 150 para refinanciamento efetuado por pessoa jurídica

 

Com o Saema

Adesão: até 27 de dezembro de 2019

Local de atendimento: postos do Saema no Centro* (Rua José Bonifácio, 645) e na região leste (CAM Guerino Bertolini – Rua Irineu Carroci, s/n, José Ometto 2).

Parcelamento: em juros e multas para pagamento em parcela única ou parcelamento em 24 vezes

Quem pode participar: pessoas físicas e/ou jurídicas que tenham débitos com o Saema vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018

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