TSE nega pedido do senador Major Olimpio para prorrogar eleições municipais

Categoria Brasil Publicado em

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.

O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.

Leia aqui a íntegra da resposta.
TSE não pode alterar calendário eleitoral
O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.

Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.

Fonte: Beto Ribeiro

Você também pode ler:

Exposição fotográfica abre a Agenda Cultural de março nesta quinta-feira

A programação cultural do mês de março da Secretaria Municipal de Cultura começa nesta quinta-feira (5), com a abertura

Ler mais...

Governo garante recomposição da inflação e aumento de 42% no vale alimentação dos servidores

Representantes da Prefeitura de Araras e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras (Sindsepa), realizaram na manhã desta

Ler mais...

Assistência Social divulga programação do “Mês da Mulher”

Com o tema “Mulheres que lutam, conquistam e se cuidam”, a Secretaria Municipal de Assistência Social informa que nesta

Ler mais...

Mobile Sliding Menu