Recursos serão encaminhados pelo Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc; interessados devem se cadastrar até o dia 31 de julho pelo site da Prefeitura – www.araras.sp.gov.br
A Prefeitura de Araras abriu cadastramento para auxílio emergencial destinado a artistas e centros culturais que tiveram as atividades prejudicadas por contra da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da covid-19.
O cadastro pode ser feito até o dia 31 de julho no site da Prefeitura – www.araras.sp.gov.br. Para preencher a ficha, os interessados devem clicar no botão “Ver todos os serviços”, que fica logo no início do site, dentro da aba “O que você precisa?”, e depois selecionar o link em se enquadra – há opções como “Benefício Emergencial Jurídico”, “Benefício Emergencial Artístico” e “Benefício Emergencial Centros Culturais”.
Os recursos serão encaminhados pelo Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc. A expectativa, segundo a Secretaria Municipal de Cultura, é que Araras receba R$ 913.145,61.
A lei prevê a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a trabalhadores da arte e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19. O recurso será repassado a Estados e municípios, que irão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor e também subsídios para manutenção dos espaços. A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. E para os espaços culturais cadastrados o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com contrapartida social obrigatória que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.
De acordo com a Secretaria, podem participar os trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumpram critérios de renda familiar máxima, não tenham vínculo formal de emprego e não recebam auxílio emergencial federal. A ajuda fica vetada a quem recebe benefícios da Previdência ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro.
Entre pessoas jurídicas podem se cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. São considerados espaços culturais aptos ao cadastro teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, espaços de apresentações musicais, ateliês de artesanato, moda, design e artes, feiras de artesanato, festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval e livrarias.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Cultura, pelos telefones 3541-5763 e 3542-5807.