As dívidas podem ser parceladas até em 50 vezes, através do Refis (Programa de Recuperação Créditos) nas seguintes regras:
– Até 3 parcelas – sem juros e multas;
– 4 a 25 parcelas – redução de 80% de multas e juros;
– 26 a 50 parcelas – redução de 50% de multas e juros.
Segundo a Lei Complementar nº 240, disponível na Edição Extra nº 2.192 do Diário Oficial Eletrônico, o valor mínimo da parcela para pessoa física/ microempreendedor individual é de R$ 30 e para empresas é de R$ 150.
Adesões até o dia 31/10/2023
As adesões ao Refis seguem até o dia 31 deste mês no Ganha Tempo (Unidade do Centro), localizada na Rua Francisco Leite, 154, Centro, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira. O programa é para dívidas contraídas até o dia 31/12/2022.
Outras informações sobre o Refis 2023 podem ser obtidas nos telefones 3547-3035 (Secretaria da Administração) e 3547-3000 (Secretaria da Fazenda).