Prefeitura de Araras reorganiza Serviço Funerário Social

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A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta terça-feira (1º) as regras e o fluxograma para participar do Serviço Funerário Social. “Pessoas e famílias que possuem inscrição no Cadastro Único, tem renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo nacional e estão em situação de vulnerabilidade ou risco social, podem fazer o requerimento”, afirma a secretária da pasta, Laura Botezelli.

O Serviço dá direito a uma urna padrão; paramentação; isenção da taxa de sepultamento; vedação, se necessário, conforme orientação do serviço de saúde atestante do óbito ou norma do local onde ocorreu o óbito; velório e capela municipal; enterro em cemitério municipal; traslado local e de outras localidades do Estado de São Paulo para o Município.

“Após o falecimento, a família que não tem condições de arcar com as despesas de funeral e velório faz a solicitação no Velório Municipal, preenchendo o formulário e a declaração de veracidade das informações”, explica Laura. Com a solicitação feita, a funerária de plantão presta o serviço e depois, o munícipe deve ir ao Ganha Tempo, em até cinco dias úteis, com a documentação completa.

A documentação será encaminhada para a Secretaria de Assistência Social que dará um retorno em até 15 dias úteis. Outras informações podem ser obtidas pele telefone 3543-1700 (Assistência Social).

Veja, a seguir, como funciona a tramitação.

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