Definidos valores dos serviços funerários a serem cobrados em Araras

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em

O Diário Oficial Eletrônico de Araras divulgou na edição de sexta-feira (5) o Decreto nº 6.350, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece o valor monetário dos serviços funerários a serem cobrados pelas empresas permissionárias diretamente dos contratantes.

O prefeito Pedro Eliseu Filho (PSDB) considera, para tanto, a Lei Municipal nº 2.647, de 27 de dezembro de 1994, que em seu artigo 101 autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob o regime de permissão e mediante licitação, a prestação de serviços funerários às empresas particulares do ramo, que possuam sede ou filial no Município de Araras e que satisfaçam as condições impostas, desde que sejam recolhidos aos cofres públicos todos os impostos, taxas, emolumentos e demais encargos decorrentes de tais serviços.

O chefe do Executivo também  atenta-se para o disposto no § 3º, do artigo 101-B, da Lei nº 2.647, de 27 de dezembro de 1994, o qual prevê que “as empresas permissionárias serão remuneradas por intermédio de pagamento efetuado diretamente pelo contratante dos serviços, cujos valores obedecerão rigorosamente a tabela a ser editada por Decreto do Poder Executivo, a qual deverá estar sempre disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Araras e afixada nas sedes das permissionárias, atendendo-se ao princípio da publicidade”.

Assim sendo, a Prefeitura determina os valores monetários máximos dos serviços funerários a serem cobrados, os quais poderão ser reajustados anualmente, por meio de estudos a serem realizados por comissão constituída para tal finalidade e que podem ser conferidos a seguir.

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