Título de eleitor digital é lançado e pode substituir documento impresso na votação

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lançou na sexta-feira (1º) o E-título, documento digital que pode substituir no dia da eleição o título de eleitor. A novidade já valerá no pleito de 2018 para qualquer eleitor.

Os eleitores podem acessar o E-título diretamente em um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente por smartphone ou tablet por meio da App Store (sistema IOS) e do Google Play (sistema Android).

Por enquanto, somente os celulares ou tablets que rodam o sistema Android podem baixar o aplicativo do TSE. Nos casos de equipamentos com IOS, informou a assessoria do tribunal, o aplicativo estará disponível para download em dez dias, na loja da App Store.

A versão digital do título de eleitor apresenta novidades em relação ao documento tradicional. O E-título exibe informações sobre quitação eleitoral, dados sobre cadastramento biométrico e endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização.

Além disso, para quem já passou pelo cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o E-título exibirá a foto do eleitor, que é tirada na mesma ocasião em que é coletada a biometria. Para quem não fez cadastramento biométrico, a foto não aparece.

O documento digital de identificação dos eleitores também terá um QR Code para a validação na zona eleitoral. Ao inserir no aplicativo o número do título eleitoral, o nome do eleitor, a filiação e a data de nascimento, o E-título será validado e liberado.

Segundo a assessoria do TSE, o novo documento digital foi desenvolvido integralmente pela Justiça Eleitoral, uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) adotada por Gilmar Mendes para distribuição nacional.

A implementação do E-título foi feita em conjunto pelos servidores da área de TI do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE do Acre. Conforme a assessoria do TSE, a iniciativa não gerou custos extras para os cofres públicos.

Título de eleitor impresso

Apesar de os eleitores passarem a ter a possibilidade de apresentar na hora da votação apenas o celular ou o tablet com o E-título, o documento tradicional, impresso, continuará valendo.

No caso de o eleitor optar pelo título de eleitor, ele terá que apresentar, como já é exigido atualmente pela Justiça Eleitoral, um documento com foto, como carteira de identidade ou de habilitação.

A versão impressa do título continuará sem foto, mesmo para os eleitores que já tenham feito o cadastro biométrico.

Os eleitores que comparecerem à seção eleitoral com o E-título só precisarão apresentar o documento digital. (Com informações de globo.com)

Fonte: Opinião Jornal

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