Impostos municipais poderão ser parcelados em 200 vezes

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Os devedores tributos municipais em Araras poderão parcelar em até 200 vezes suas dívidas junto à Prefeitura. O ato ficou permitido pela aprovação da Lei Complementar 17/2017, que passará a valer assim que o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) sancionar o texto, proposto por ele mesmo e aprovado unanimemente pelos 11 vereadores de Araras.

O parcelamento, chamado de Refis 2017 (Programa de Recuperação Fiscal), poderá ser feito ao longo de 16 anos e 8 meses e será destinado a quem tem débitos tributários até 31 de dezembro de 2016, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa do município de Araras, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.

A nova lei permite o parcelamento dos créditos tributários em até 200 parcelas, com o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para parcelamentos efetuados por pessoa física, e, com o valor mínimo da parcela de R$ 150,00 para parcelamentos efetuados por pessoa jurídica. Os devedores terão que assinar Termo de Adesão e Confissão de Dívidas para que possam aderir ao parcelamento.

A adesão ao Refis deverá ser efetuada até 30 de novembro. Considera-se homologado o Termo de Adesão e Confissão de Dívidas ao Programa instituído por esta lei mediante o pagamento do débito em parcela única ou da primeira parcela.

Quando os débitos tributários forem objeto de ação judicial, o contribuinte deverá formalizar adesão distinta para cada processo que deseja saldar.

O pagamento da parcela única ou em parcelas deverá ser efetuado mediante guias a serem emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pagas na rede bancária.

O projeto de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal implica em confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos créditos tributários nele incluídos; interrupção do crédito tributário; e desistência expressa, de forma irrevogável e irretratável, de impugnação, defesa ou recurso interposto e da ação judicial proposta, bem como, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais.

A adesão ao Programa instituído pela Lei não implica na renúncia ao direito do município apurar a exatidão dos créditos tributários, como também não afastará a exigência de eventuais diferenças e a aplicação das sanções cabíveis.

O programa vai perdoar todas as multas e juros devidos. “Serão deduzidos 100% da multa moratória e/ou punitiva e 100% dos juros moratórios, como forma de fomentar o pagamento por parte dos contribuintes”, estipula o texto da lei.

Só não poderá participar do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2017, o contribuinte que não cumprir qualquer dos requisitos estabelecidos pela lei ou os que continuarem discutindo judicialmente os débitos e tiverem realizado depósitos em contas judiciais vinculadas aos respectivos feitos.

Serão excluídos do Programa quem descumprir as exigências, ou quem se enquadrar em casos de falência ou extinção, por liquidação, da pessoa jurídica, ou, quando pessoa física, interdição judicial; quem se enquadrar nos casos de cisão, incorporação ou fusão da pessoa jurídica (exceto no caso de a nova empresa assumir as obrigações oriundas do Refis); e ainda quem omitir informações tendentes a diminuir ou a subtrair a dívida de natureza tributária ou quem deixar de pagar uma parcela por mais de 90 dias do vencimento e/ou três parcelas consecutivas ou intercaladas.

Prefeitura quer aumentar arrecadação, mas efeito pode ser o oposto

O prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) justificou o projeto junto aos vereadores citando que a nova lei pode aumentar a arrecadação do município “através do fomento ao adimplemento de créditos tributários, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de regularizarem a sua situação fiscal perante a Fazenda Pública Municipal, com a possibilidade de parcelamentos”.

Tribuna apurou que a ideia não tinha o apreço do Secretário de Fazenda, José Luiz Corte, que estaria temeroso referente a falta de arrecadação imediata que o projeto poderia propiciar. Ainda assim o prefeito Pedrinho Eliseu decidiu encaminhar o projeto à Câmara entendendo que ele pode favorecer quem pretende quitar as dívidas e não tem condições para tanto.

“Em termos bem simples, tal lei, além de aumentar a arrecadação do município de Araras mediante o recebimento de créditos tributários vencidos e não pagos pelos contribuintes, também beneficia aqueles que, por motivos e razões inúmeras, estão inadimplentes com suas obrigações tributárias. A Fazenda Municipal poderá receber diretamente seus créditos, eliminando, via de consequência, grande parte dos processos de execução fiscal em tramitação pelo Anexo Fiscal de nossa comarca”, declarou o prefeito na justificativa do projeto.

Segundo o prefeito, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina aos órgãos fazendários a adoção de medidas concretas para o recebimento de sua dívida ativa, “o que será contemplado por meio deste Projeto de Lei Complementar”, finaliza o prefeito no comunicado aos vereadores.

O secretário da Fazenda, José Luiz Corte, nunca escondeu o entendimento oposto. Para ele, a medida pode incentivar os maus pagadores.

Refis Municipal 2017 – Programa de Recuperação Fiscal

• Parcelamento dos créditos tributários em até 200 parcelas

• Destinado a quem tem débitos tributários até 31 de dezembro de 2016, vencidos e não pagos, inscritos ou não na dívida ativa do município, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada

• Valor mínimo da parcela de R$ 50,00 – para parcelamentos efetuados por pessoa física

• Valor mínimo da parcela de R$ 150,00 – para parcelamentos efetuados por pessoa jurídica

• Contribuintes deverão assinar Termo de Adesão e Confissão de Dívidas para aderirem ao Refis

• A adesão ao Refis 2017 deverá ser efetuada até no prazo máximo de 30 de novembro de 2017

• Em caso de débitos tributários objeto de ação judicial, o contribuinte deverá formalizar adesão distinta para cada processo que deseja saldar

• O pagamento da parcela única ou em parcelas deverá ser efetuado mediante guias a serem emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pagas na rede bancária

• Adesão ao Refis 2017 implica em confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos créditos tributários nele incluídos; interrupção do crédito tributário; e desistência expressa, de forma irrevogável e irretratável, de impugnação, defesa ou recurso interposto e da ação judicial proposta

• Do valor consolidado serão deduzidos 100% da multa moratória e/ou punitiva e 100% dos juros moratórios dos contribuintes

Fonte: Jornal Tribuna do Povo – Site

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