Lei do parklets ainda depende de regulamentação

Categoria Câmara Municipal, Cidade, Notícias Publicado em

A lei que permite uso de parklets em Araras ainda depende de regulamentação, apesar de ter sido aprovada em 2016 pela Câmara Municipal. O entrave prejudica comerciantes que desejam usar o sistema e que depende de regras, aplicadas somente mediante o decreto a ser feito pelo prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB).

A presença de um parklet em frente a um bar localizado na Rua Albino Cardoso, Centro, motivou questionamentos de munícipes sobre a legalidade da situação. Tribuna tentou contato com o proprietário do estabelecimento, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.

O parklet ficou instalado em frente ao bar durante vários dias, ocupando duas vagas para estacionamento de veículos. Em entrevista para Tribuna, o secretário municipal de Planejamento, Paulo Bertonili, confirmou a situação e disse que o bar recebeu autorização como projeto piloto.

“De fato o proprietário entrou em contato com a Prefeitura e solicitou autorização para a instalação do parklet. Mas como temos a lei e sem o decreto para sua regulamentação, não é possível impor as regras”, explica. Mesmo assim, o secretário disse que a estrutura seria desmontada ontem (30), e autorizada a montagem somente durante a noite. O bar teria sido notificado.

Lei aprovada altera artigo do Código de Posturas

A lei aprovada no ano passado pretende alterar o Código de Posturas do Município de Araras e incluiu o “Artigo 14-A”. Este artigo cita que “poderá, em consonância com a lei, ser permitido o uso de área destinada ao estacionamento de veículos no leito carroçável da via pública para a implantação de estrutura temporária equipada com mobiliário urbano, que terá função recreativa, artística e de lazer, denominada parklet, podendo ser de uso público ou particular e devendo oferecer conforto, segurança e acessibilidade aos munícipes”.

Mas como citado no início da reportagem, para ser válida a lei precisa do decreto da Prefeitura. “Possivelmente será feita uma pequena mudança na lei em relação ao espaço permitido dos parklets. Importante frisar que a lei prevê que a estrutura seja de uso coletivo e não individual”, afirma o secretário.

Bertolini revela que outro comerciante entrou em contato com o Planejamento com interesse para montar a estrutura. “Ainda não é possível autorizar sem a regulamentação da lei. Como disse, no caso do bar, foi um projeto piloto que será retirado pelo comerciante durante o dia”, finaliza.

Comerciantes terão que obedecer manual

Se regulamentada pela atual gestão, a lei do parklet exige que o comerciante obedeça normas que constam em um manual de instrução. O documento inclui desde o tamanho da estrutura até espaço para vazão das águas das chuvas, área verde e uso coletivo.

Questionado se o parklet instalado como piloto pelo bar segue o padrão que deve ser implantado, Bertolini explica que não. “O que está na Albino Cardoso é de paletes e não segue o recomendado pelo manual”, disse.

Por fim, a lei afirma que caberá a Prefeitura autorizar a instalação e o comerciante precisará requerer pedido de instalação com toda documentação específica com projeto e memorial descritivo e que deverão passar pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade. No atual caso, o bar encaminhou o projeto.

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