Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que pretende obrigar a presença de bombeiro civil em eventos de grande porte e outros espaços – particulares ou públicos. O projeto está previsto a ser encaminhado para análise e votação em até 3 meses, caso passe por todas as comissões do Legislativo.
A autora do projeto inicial é a vereadora Anete Casagrande (PSDB), que apresentou no ano passado, mas o projeto foi barrado. Novamente, a edil “ressuscitou” o projeto, mas com solicitação encaminhada para o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB), que acatou o pedido.
Na semana passada, o projeto – que agora é do Executivo – foi apresentado durante sessão camarária e deve passar pelo parecer dos vereadores. Em tese, o bombeiro civil não pode ser confundindo com que integra o Corpo de Bombeiros, este uma instituição militar e que pertence ao Estado.
O bombeiro civil precisa ser capacitado mediante curso e este ser contratado para trabalhar na segurança de casas noturnas como boates, espetáculos e outras do mesmo gênero, além de hotéis e motéis – com 30 quartos – festas de grande porte, como a do Peão, por exemplo, e até shoppings e empresas.
No geral, o bombeiro civil presta os primeiros socorros para vítimas em caso de emergência até que possa contar com presença do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Corpo de Bombeiros.
Tribuna apurou que atualmente não existe uma legislação específica que obriga a presença de um bombeiro civil. Geralmente, promotores de festas e casas noturnas até contratam serviços particulares, mas como precaução e não como obrigação.
É neste ponto que o projeto de lei pretende reverter a situação, pois caso ocorra alguma acidente grave, o Município não pode ser totalmente responsabilizado. De acordo com a assessoria da vereadora, a meta é fazer com que Araras tenha uma legislação rígida para o assunto.
Se aprovado, proprietário pode ser multado ou ter alvará cassado
O documento do projeto de lei cita em detalhes todos os espaços – públicos ou privados – que serão obrigados a seguir a lei, caso seja aprovada. No caso da fiscalização, ficará à cargo da Fiscalização Urbana da Prefeitura.
A exigência também inclui empresas com mais de 300 funcionários e área construída superior a 8 mil metros quadrados. Caso haja desobediência, a lei prevê multa de R$ 1.500 a R$ 5 mil, interdição do estabelecimento, suspensão do alvará e até o cancelamento do documento.
Locais na mira do projeto de lei
Hipermercados, grandes lojas de departamentos, shoppings, casas de eventos, boates, espetáculos, cinemas, campus universitário, hotéis e motéis com mais de 30 apartamentos, hospitais e outros estabelecimentos que inclui eventos esportivos, culturais e religiosos.
Fonte: Jornal Tribuna do Povo – Site