A descoberta foi de que alguns genéricos custam mais caro que os de marca, ou com o mesmo preço, variando de laboratório. A diferença chega a 54% em alguns produtos. A reportagem encontrou em farmácias da cidade (grandes redes e independentes) e online, alguns remédios com preços até 54% superiores em relação ao medicamento de referência, quando deveriam custar, por lei (9.787, de fevereiro de 1999), no mínimo 35% menos.
Para análise, foram escolhidos alguns dos medicamentos mais comercializados nos últimos anos como: omeprazol, azitromicina, sinvastatina e cloridrato de sertralina, rosuvastatina (para colesterol) e amoxicilina + clavulanato de potássio A (antibiótico).
A reportagem consultou o preço dos medicamentos e constatou que os medicamentos que levam omeprazol, azitromicina, sinvastatina e cloridrato de sertralina na sua formulação são, significativamente, mais baratos quando são genéricos. Em geral, chegam a 50% mais em conta.
Também atingem diferença de pelo menos 50% entre o genérico e de marca, os analgésicos em geral como: dipirona e paracetamol e antialérgicos. Já entre as maiores diferenças, que tornam o remédio de marca uma melhor opção, estão a rosuvaltatina e amoxicilina + clavulanato de potássio.
O primeiro, a rosuvastatina de 5 mg com 30 comprimidos, pode custar cerca de R$ 77 (genérico) e R$ 50 (de referência) em estabelecimentos da cidade. Diferença de 54%. Em sites da internet, algumas farmácias tem o remédio de marca a R$ 57 e o genérico (de alguns laboratórios) por R$ 63 – diferença de 10,5%.
No caso dos antibióticos compostos com amoxicilina + clavulanato , a caixa com 14 comprimidos pode ser encontrada por R$ 117 (genérico) e R$ 79 (de referência). Diferença de 48,01% entre farmácias locais. Algumas farmácias da cidade quando o preço do genérico não é maior, pode ser encontrado então pelo mesmo preço.
De acordo com o proprietário da Farmácia Romana, Edson José Rodrigues, a porcentagem de genéricos mais caros que os remédios de referência é pequena e o fenômeno se deve a concorrência de mercado. “Quando os genéricos surgiram eram muito mais baratos e os laboratórios para recuperarem mercado passaram a baixar o valor dos seus produtos e brigar com a concorrência e vender mais”, disse ele.
Ainda segundo Rodrigues, o consumidor deve ficar atento para diferença de preço e sempre perguntar o preço tanto do genérico, quanto do de marca. Pesquisar é fundamental. “Pergunte para ver se é mais barato. Se perguntou e o genérico for mais caro, negocie. A vantagem que ele pode levar neste caso pode ser ainda maior, já que o genérico permite descontos muito maiores do que os de marca e podemos chegar a um valor mais baixo no final”, emendou Rodrigues.
E a lei para custar 35% mais barato?
Diante das diferenças detectadas pela Tribuna e a constatação de que o preço dos remédios genéricos estão mais caros que os de marca, a reportagem entrou em contato com a Anvisa para saber se esta política de preço é legal.
A Lei 9.787 de 1999 determina que os remédios genéricos devem custar, no mínimo, 35% a menos que os remédios de referência. O órgão informou que pela lei, o remédio genérico já entra no mercado a um preço mais barato que o produto de marca. Essa redução representa um desconto de pelo menos 35% em relação ao preço máximo da tabela da Anvisa.
“Acontece que em razão da concorrência, alguns medicamentos de referência aplicam descontos e vendem medicamentos abaixo do preço máximo permitido, chegando até a serem comercializados com preços mais baratos que os genéricos. Em resumo, a comparação deve ser feita entre os preços máximos. Um medicamento não pode ser vendido com preço maior do que o teto, mas pode sim aplicar descontos e ser comercializado com preços inferiores ao teto. Pode verificar os preços máximos autorizados em:http://portal.anvisa.gov.br/consulta-lista-de-preco-de-medicamento”, informou em nota a Anvisa.
A Anvisa também orienta o consumidor que quando identificado o descumprimento da lei, eles devem procurar seus direitos. “Caso o teto não esteja sendo respeitado, o consumidor deve procurar as autoridades de defesa do consumidor ou os órgãos de vigilância locais (vinculados às Secretarias de Saúde dos estados e municípios).
Fonte: Tribuna do Povo – Site