Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante a 29ª sessão ordinária, na última segunda-feira (21), o projeto de Lei do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Educação com 21 membros nomeados pelo prefeito municipal, Pedro Eliseu Filho (PSDB). Todos os escolhidos terão que ser residentes em Araras, possuir conduta ilibada e ter experiência e conhecimento em matéria de educação.
De acordo com o texto do projeto, o Conselho Municipal de Educação será composto por três representantes da Secretaria de Educação, indicados pelo chefe do Executivo. Um membro indicado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Araras com conhecimento na área educacional, um representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araras, um membro representante das Escolas Particulares de Educação Infantil do Município, um diretor de escola da Rede Pública Municipal, um professor de Ensino Fundamental I, um professor de Ensino Fundamental II, um professor de Educação Infantil, um professor de Educação Especial, um professor de Educação de Jovens e Adultos, um supervisor de ensino, dois representantes indicados pelas Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais, um representante indicado pelas Escolas de Ensino Técnico de Araras, um representante indicado pelas Escolas Estaduais de Araras, um representante indicado pelas Instituições de Ensino Superior de Araras, um representante indicado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, um representante indicado pelo Conselho Tutelar de Araras e um representante dos estudantes.
O Conselho Municipal de Educação está vinculado à Secretaria Municipal de Educação e atua como órgão normativo, deliberativo, consultivo e com autonomia nos atos educacionais, organizacionais e estruturais não podendo ser vinculado a órgão estatais e entidades que não tem qualquer relação com a Educação.
Os conselheiros propõem diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino de Araras, a partir, das legislações federal e estadual. Acompanham o funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil, municipais, particulares e de ensino fundamental, além de sugerir medidas ao poder público no que tange ao cumprimento e aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental nos âmbitos urbano e rural, formular política educacional, elaborar plano municipal de educação e determinar critérios quanto ao funcionamento dos serviços de transporte escolar.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA