Alvarás provisórios não têm mais limite para renovações

Categoria Cidade, Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em
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Após cerca de quatro anos, os alvarás provisórios voltaram a ser permitidos por mais de seis meses em Araras. A medida, adotada discretamente pelo governo, foi publicada ainda em junho no Diário Oficial Eletrônico e na Tribuna. A limitação de alvarás provisórios havia sido adotada ainda em 2013, em decreto do então prefeito Nelson Brambilla (PT) em decorrência da tragédia na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria/RS. O município gaúcho registrou um incêndio de grandes proporções que matou mais de 240 pessoas em janeiro de 2013.

 

O incêndio gerou comoção nacional e diversas cidades do país voltaram suas atenções quanto à fiscalização urbana de estabelecimentos com objetivo de limitar o funcionamento de boates cuja segurança pudesse ser duvidosa. Naquele ano o prefeito de Araras publicou decreto em que o prazo de validade do alvará provisório seria de apenas seis meses. Depois, em 2014, outro decreto assinado por Brambilla previa autorização da expedição de Alvará Provisório pelo prazo de seis meses dias em âmbito geral – havia possibilidade de ser prorrogado o Alvará Provisório pelo prazo máximo de seis meses. Contudo ainda assim havia limitações ao período de validade dos alvarás provisórios.

Com a medida recém-publicada, revogando o decreto de 2014, o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) torna ilimitadas as prorrogações de alvarás provisórios em Araras. Ainda assim, à medida em que renovações de alvarás provisórios forem requeridas, o custo vai aumentando significativamente – para quem pede seu primeiro Alvará Provisório o custo é de R$ 112,10 e a primeira renovação fica em R$ 140,13; mas a partir da quarta renovação, por exemplo, o custo salta para R$ 735,66 por renovação.

Inicialmente o alvará provisório terá validade de 180 dias. Caso expire o prazo de validade do alvará provisório e não seja expedido o alvará definitivo por motivos exclusivos do contribuinte (ou tenha sido solicitado o encerramento da firma), a inscrição será renovada, mas o contribuinte deverá recolher as taxas de renovação.

A administração pública poderá negar a renovação do alvará provisório “em casos de excepcional interesse público e de segurança de terceiros”. Nesses casos a pessoa física ou jurídica fica sujeita a notificação para encerramento das atividades; multa; interdição; lacração; exclusão do sistema de emissão de NFS-e; e até exclusão da empresa do regime do Simples Nacional.

Mesmo com a expedição do Alvará Provisório, o pedido do contribuinte será protocolado junto ao setor competente da Prefeitura e passará a ter os trâmites normais para a expedição do alvará definitivo. Por isso o contribuinte deverá cumprir todas as exigências legais para a expedição do alvará definitivo. Para a expedição do alvará definitivo não incidirá mais nenhuma.

A regra prevê ainda que em nenhum caso poderá ser exercida as atividades antes da expedição do alvará provisório ou do alvará definitivo, “mesmo que esteja protocolado o pedido no órgão competente”. Para quem tinha o alvará provisório expedido antes da vigência do Decreto, a prorrogação também fica autorizada.

Alvará provisório tinha limitação de período

Ainda em 2013, um decreto foi publicado pela Prefeitura de Araras para suspender o alvará concedido a estabelecimentos cuja atividade principal é a realização de festas, bailes, shows e eventos sociais.

Os proprietários desses locais teriam que apresentar toda a documentação exigida por lei para regularizar a situação. O chefe da Divisão de Fiscalização Urbana da época, José Edson Mussarelli, reforçou que o prazo de validade do alvará provisório – que permite o funcionamento do local enquanto as adequações estão sendo realizadas – seria então de seis meses.

Depois disso, já em 2014, outro decreto assinado por Brambilla previa autorização da expedição de Alvará Provisório pelo prazo de seis meses dias em âmbito geral e a possibilidade de ser prorrogado por mais seis meses. Passado o prazo de validade do Alvará Provisório, sem que fosse expedido o Alvará Definitivo “por motivos exclusivos do contribuinte” a inscrição deveria ser cancelada e ainda haveria notificação para encerramento das atividades; multa; interdição; lacração, dentre outras medidas.

Documentos para solicitações de alvará provisório ou definitivo:

• Cópias e Originais dos documentos fiscais a que se referem a constituição de sua empresa em outras esferas governamentais ou registro em Cartórios e Conselhos disciplinares da profissão, que deverão estar em poder do contribuinte no momento do protocolo do pedido, para fins de conferência;

• Certidão de Diretrizes ou comprovante do protocolo da solicitação;

• Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros –AVCB, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB ou protocolo de comprovação de que esteja em tramitação solicitação junto ao órgão;

• Licença de instalação e funcionamento da CETESB ou cópia do protocolo de solicitação quando se tratar de atividade incursa na legislação ambiental estadual;

• Cópia da Certidão de Aceite ou Habite-se, protocolo de solicitação, protocolo de aprovação de projeto, ou, na ausência destes deverá ser apresentado Laudo de Vistoria Técnica, acompanhado de relatório fotográfico e de ART (feito por profissional habilitado junto ao CREA) ou RRT (realizado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Arquitetura

Custo dos alvarás

• Primeiro Alvará Provisório: R$ 112,10

• Primeira renovação: R$ 140,13

• Segunda renovação: R$ 210,19

• Terceira renovação: R$ 367,83

• Demais renovações: R$ 735,66

Fonte: Tribuna do Povo Site

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