DITR: tabela de Valor de Terra Nua é divulgada

Categoria Notícias, Prefeitura de Araras Publicado em
- Updated

Contribuintes estarão sujeitos a retenções na Receita Federal, caso ocorram declarações com valores inferiores previstos na lei

O Valor de Terra Nua informado na DITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deverá refletir o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador do imposto, e será considerada auto-avaliação da terra nua, a preço de mercado. Caso ocorram declarações com valores inferiores informados na tabela acima, contribuintes estarão sujeitos a retenções na malha fina da Receita Federal.

Declaração liberada

O programa da declaração do Imposto referente ao exercício 2017 já está liberado. O prazo para entrega é até 29 de setembro. A previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017, aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento:

– a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação perdeu:

– a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
– o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
– a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.

Secom/PMA

Com informações da Receita Federal

Você também pode ler:

Cyndi Lauper, aos 71 anos, solta a voz no Rock in Rio com clássicos de sua carreira nos anos 80

A cantora norte-americana Cyndi Lauper, 71, subiu ao Palco Mundo do Rock in Rio pela primeira vez em sua

Read More...

G1 e A Cidade On realizam Debate entre os candidatos a Prefeito de Araras nesta terça-feira (17/09) às 14h30

Os portais G1 e A Cidade On do Grupo EP, realizam Debate ao vivo entre os candidatos a Prefeito

Read More...

Homem é preso pela PM por tráfico de drogas no Jardim São João

Um homem foi preso pela Polícia Militar por tráfico de drogas no bairro Jardim São João, zona norte de

Read More...

Mobile Sliding Menu