O contribuinte, pessoa física, precisa apresentar um documento de identidade
O prazo para aderir às novas regras vai até o dia 30 de novembro deste ano, mediante assinatura do respectivo Termo de Adesão e Confissão de Dívidas na Secretaria da Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Rua Álvares Cabral, 83, no Centro de Araras. O contribuinte, pessoa física, precisa apresentar um documento de identidade. Em caso de empresa, além da identidade, a pessoa jurídica tem que comparecer munido do cartão do CNPJ ou CPF e contrato social ou equivalente.
À adesão ao programa permite o parcelamento do IPTU e demais créditos tributários em até 200 vezes, com o valor mínimo da parcela de 50 reais para pessoa física e 150 reais para pessoa jurídica.
O objetivo do projeto é aumentar à arrecadação do município de Araras, por meio do fomento ao cumprimento de créditos tributários. “A ideia é facilitar para que o contribuinte regularize sua situação fiscal junto a Fazenda Pública Municipal parcelando em até 200 vezes a sua dívida”, destaca o prefeito municipal, Pedro Eliseu Filho (PSDB).
De acordo com o chefe do Executivo, essa medida, “além de aumentar à arrecadação mediante o recebimento dos impostos vencidos e que não foram pagos pelos contribuintes, vai beneficiar às pessoas que estão inadimplentes e que querem regularizar suas obrigações tributárias”, explica.
Foto: Kirk Daves
Source: Repórter Beto Ribeiro