Projeto que visa tornar o funcionamento do Executivo mais rápido e sem burocracia é aprovado em 1º turno

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Os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, na sessão ordinária da última segunda-feira (11), o projeto de Lei do Executivo que dá nova redação ao artigo 63 da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras -, o qual permite o prefeito municipal, Pedro Eliseu Filho (PSDB) delegar atribuições, que em decreto, especificar, visando estritamente a desconcentração administrativa.

O projeto ainda será votado em segundo turno pelos parlamentares na Câmara Municipal. O objetivo da aprovação desse projeto é fazer com que o prefeito delegue ao máximo suas atribuições administrativas de rotina para que ele se concentre nas suas funções de maior relevo e torne o funcionamento da máquina pública mais rápido e com menos burocracia. “A descentralização administrativa é considerada uma das técnicas mais importantes para se alcançar a eficiência da administração”, explica Pedrinho Eliseu no projeto.

Ainda de acordo com o texto do projeto, o prefeito municipal Pedrinho Eliseu destaca que com essa alteração no texto do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Araras, o processo dos despachos será mais rápido e eficiente. “A burocracia prospera nas administrações públicas centralizadas, pois todos os processos e todos os assuntos acabam sendo encaminhados à decisão superior, até chegar à autoridade máxima, ou seja, no meu Gabinete, acumulando-se despachos meramente informativos, que nada resolvem, engrossando os processos, emperrando a administração que provocam no cidadão verdadeiro horror à burocracia”, justifica Pedrinho.

Vale ressaltar, que embora delegando determinadas funções a seus auxiliares, o prefeito não perderá o controle final da situação, já que se manterá informado sobre as maneiras como serão cumpridas suas ordens, uma vez que, a responsabilidade final permanecerá sempre com o Chefe do Executivo e se necessário for poderá revogar qualquer atribuição e impor sua decisão em qualquer matéria.

O segundo turno da votação ocorrerá a partir da 34ª sessão ordinária, uma vez que, o regimento interno da Câmara Municipal exige um intervalo de 10 dias entre cada votação. Para virar Emenda à Lei Orgânica do Município de Araras o projeto terá que ter a aprovação de 2/3 (dois terços) dos parlamentares conforme prevê o inciso 1º do artigo 42 da LOMA.

Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA

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