Foi aprovado pelo Poder Legislativo na última segunda-feira (2), durante a 35ª sessão ordinária, o projeto de Lei de autoria do Executivo de indicação do vereador da causa animal, José Roberto Apolari (PTB), que prevê multa e penalidade administrativa para quem cometer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação aos animais em Araras.
De acordo com a nova Lei, serão considerados maus-tratos aos animais mantidos em abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie, ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental, privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água, lesar ou agredir os animais causando-lhes sofrimento, dano físico, mental ou a morte, abandoná-los, em quaisquer circunstâncias, obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam, senão sob coerção, castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento, criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção, utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não, eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional, não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária, exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento, enclausurá-los com outros que os molestem, promover distúrbio psicológico e comportamental, além de outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.
A lei determina ainda a proibição do transporte de cargas em carroças ou similares no perímetro urbano como materiais de construção, entulhos, lixos, mobiliários e ferragens, porém permite o transporte de pessoas, capim, cana, forragem em geral e seus pertences, por se tratar de aspectos culturais que não causam maus-tratos aos animais.
A pena de multa estabelecida na Lei aprovada pelos parlamentares para quem cometer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação aos animais vai de 200,00 até 10 mil reais. Infração considerada leve, a multa varia de 200,00 a mil reais, infração média de 1.001,00 a 4 mil reais, infração grave de 4.001,00 a 8 mil reais e infração gravíssima de 8.001,00 a 10 mil reais.
As ações de fiscalização ficarão a cargo do departamento de Meio Ambiente da secretaria municipal Serviços Públicos Urbanos e Rurais e da Guarda Civil Municipal de Araras, por meio de agentes devidamente treinados, podendo ser executadas em conjunto com as secretarias municipais de Saúde e a de Planejamento, e demais órgãos e entidades públicas credenciadas.
Os valores arrecadados com o pagamento das multas e infrações, os quais irão compor o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, serão divididos em 90% para o Canil Municipal e 10% destinados para a aquisição de materiais gráficos e realização de campanhas de conscientização da importância da posse responsável.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA