Câmara aprova em 1º turno projeto que determina o Executivo cumprir proposta de campanha

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A Câmara Municipal de Araras aprovou por unanimidade, em 1º turno, na última segunda-feira (06), durante a 40ª sessão ordinária, o projeto de emenda à LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras – que compete ao prefeito municipal cumprir com suas metas e propostas contidas em seu plano de governo apresentado durante sua campanha eleitoral.

De autoria dos parlamentares Jackson de Jesus (PROS), Romildo Benedito Borelli (PSD), Regina Noêmia Geromel Corrochel (PTB), Marcelo de Oliveira (PRB), Francisco Nucci Neto (PR), Carlos Alberto Jacovetti (REDE) e José Roberto Apolari (PTB), o projeto Insere o inciso XXXVII no artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Araras com as alíneas “a, b, c, d, e, e f”, conforme a seguir:

a) – O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Plano de Governo de sua gestão, até sessenta dias após sua posse, que conterá todas as ações propostas em campanha eleitoral;

b) – O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia pela Câmara Municipal;

c) – O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas;

d) – O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo;

e) – Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo;

f) – O não cumprimento previsto nesse inciso acarretará em má gestão administrativa e até mesmo crime de responsabilidade fiscal.

Para efetivamente virar emenda à Lei Orgânica do Município de Araras, o projeto terá que ser aprovado também em 2º turno. A votação em plenário ocorrerá a partir da 42ª sessão ordinária, uma vez que, o regimento interno da Câmara Municipal exige um intervalo de 10 dias entre cada votação e terá que ter a aprovação de 2/3 (dois terços) dos parlamentares conforme prevê o inciso 1º do artigo 42 da LOMA.

Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA

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