Os vereadores aprovaram por unanimidade, durante a 43ª sessão ordinária, na última segunda-feira (27), o projeto de Lei do Executivo Municipal que regulamenta os serviços funerários municipais e o funcionamento do cemitério municipal, criando regras às empresas funerárias da cidade que tenham a pretensão de explorar esse ramo de atividade, por meio de licitação. Clique aqui e veja o projeto aprovado na íntegra.
O objetivo é estabelecer que os sepultamentos de falecidos cujas famílias comprovadamente não tiverem condições financeiras para suportar as respectivas despesas, sejam realizados, uma vez que a Constituição Federal entende por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O projeto aprovado proíbe a execução dos serviços funerários por empresas que não possuam a respectiva permissão e por aquelas sediadas em outro município e que não mantenham filial em Araras.
Também durante a sessão ordinária foram aprovadas três emendas ao projeto. Uma de autoria do presidente da Câmara Municipal, o vereador Pedro Eliseu Sobrinho, suprimindo o artigo 6º, o qual impossibilita o Executivo de receber qualquer tipo de doação ou benefícios das empresas interessadas em participar do certame licitatório para exploração de serviços funerários no município, evitando assim futuros questionamentos judiciais.
As outras duas emendas são do vice-presidente da Mesa Diretiva, o vereador Carlos Alberto Jacovetti. Uma adequa o número de prestadores de serviço, passando de quatro no projeto original para cinco o número máximo de empresas permissionárias, considerando uma funerária para cada 26 mil habitantes. A outra emenda refere-se à pontuação, suprime a letra a do inciso 2º do artigo 4º que exigiria experiência no ramo de serviços funerários e passa a exigir das empresas funerárias o maior número de pessoas na execução do serviço e o maior número de veículos empregados para prestação do trabalho, fomentando assim o aumento de emprego e consequentemente a qualidade do serviço.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA