Os parlamentares aprovaram por unanimidade, durante a 11ª sessão extraordinária, na última segunda-feira (18), o projeto de lei do Executivo Municipal que altera a Lei Nº 4.932, de 19 de dezembro de 2016, que permite a prefeitura municipal a implantar academia ao ar livre em condomínios de empreendimentos de interesse social.
São locais situados em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS –, ocupados ou destinados para moradias de famílias com renda de até três salários mínimos, onde os empreendimentos foram construídos com recursos públicos do Programa Minha Casa Minha Vida.
Com à aprovação do projeto, o objetivo da prefeitura é regulamentar, fixar critérios e definir a amplitude da expressão “condomínios em empreendimentos de interesse social” prevista, de forma genérica, no artigo 1º, da Lei nº 4.932, de 19 de dezembro de 2016.
O prefeito municipal, Pedro Eliseu Filho (PSDB), explica no texto do projeto que tal omissão acaba por deixar vago o objeto a ser beneficiado com a implantação de academias ao ar livre pelo Poder Executivo, e, ainda, contribui para a interpretação de que condomínios e empreendimentos particulares, eventual e aleatoriamente declarados como de interesse social, sejam contemplados com investimento público, de modo que se torna indispensável a alteração legislativa para que se fixem critérios para regulamentação do conceito legal descrito”, justifica.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA